Andre Conte
Iniciante DIVISÃO 3 , Micro-EmpresárioBoa Tarde ,
Tenho uma dúvida que está martelando em minha cabeça a duas semanas...
Sou sócio de uma empresa Ltda que foi excluída do Simples neste ano, porém como sabem , para uma empresa que já encontrava dificuldades no Simples , imaginem no presumido .E para piorar , como ficamos sem o contador , deixamos de enviar as declarações que são obrigatórias para quem não é do Simples e tivemos nossa inscrição suspensa no dia 15/08/18.
Pensei em sair desta sociedade deixando passivo com meus dois sócios , e abriria um Mei neste mesmo logradouro.
Sei que vou extrapolar no limite anual do Mei ( R$ 81.000,00), portanto, migraria para o Simples depois.
Como devo proceder neste caso ?
Preciso transferir o endereço desta aqui , para usar o Mei ?
Desde já Obrigado e desculpem por não se tratar de apenas UMA dúvida.
É que estou praticamente sem viver por causa do problema.