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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Andre Conte

Andre Conte

Iniciante DIVISÃO 3 , Micro-Empresário
há 6 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 12:58

Boa Tarde ,

Tenho uma dúvida que está martelando em minha cabeça a duas semanas...

Sou sócio de uma empresa Ltda que foi excluída do Simples neste ano, porém como sabem , para uma empresa que já encontrava dificuldades no Simples , imaginem no presumido .E para piorar , como ficamos sem o contador , deixamos de enviar as declarações que são obrigatórias para quem não é do Simples e tivemos nossa inscrição suspensa no dia 15/08/18.
Pensei em sair desta sociedade deixando passivo com meus dois sócios , e abriria um Mei neste mesmo logradouro.
Sei que vou extrapolar no limite anual do Mei ( R$ 81.000,00), portanto, migraria para o Simples depois.
Como devo proceder neste caso ?
Preciso transferir o endereço desta aqui , para usar o Mei ?

Desde já Obrigado e desculpem por não se tratar de apenas UMA dúvida.
É que estou praticamente sem viver por causa do problema.

Andre Conte

Andre Conte

Iniciante DIVISÃO 3 , Micro-Empresário
há 6 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 13:18

Cristian, comércio de tintas pode sim.

Então como falei, sairei da sociedade .
Então coloco o Mei em um endereço residencial mas com outro endereço comercial para receber as mercadorias , é isso?

Obrigado.

Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 6 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 13:29

Andre Conte

Pensei que o Mei seria apenas como um ponto de apoio, mais como você ira receber mercadorias, você pode abrir um MEI no mesmo endereço de onde é a empresa, com tanto que no CNPJ tenha algum complemento tipo Sala 1 ou Sala A, algo que separe sua empresa da outra que já existe no local ou também tem essa opção de abrir o Mei com endereço da sua casa e usar o endereço comercial para receber as mercadorias.

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)

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