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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Transformar Mei em Ltda

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 09:37

Bom dia Vanessa.

Primeiro passo: solicitar a saida do mei no site do Simples nacional. Motivo: entrada de socio ou mudanca de natureza jurídica.

Os passos a seguir fazemos aqui em MG, mas acredito que em SP o processo seja o mesmo.

segundo: consulta de viabilidade alterando razão social e natureza juridica;

terceiro: solicitação no cad sinc. Lembrar de incluir eventos de Alteração de QSA, responsavel RFB, cadastro de contabilista e enquadramento

quarto: entrar com os processos na junta comercial. O primeiro evento Alteração, depois transformação. Este não tem DBE. Você usa o NIRE que a empresa tem no portal do empreendedor.

Quinto: agora com o DBE e viabilidade, pede-se o evento ato constitutivo de sociedade, mais transformação.

Gera-se os requerimentos e seja feliz.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
DANIELLE CHRISTINA WAGNER LEME

Danielle Christina Wagner Leme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 08:11

Olá, bom dia!

Paulo Henrique, estou tentando seguir as etapas que vc colocou mas estou me perdendo.
No meu caso seria a Jucesp, mas acredito que não tenha muitas diferenças.....

Estou travada com o meu processo de transformação de MEI em Ltda

Fiz o desenquadramento e registrei na Junta
Na segunda etapa, consulta de viabilidade, só posso fazer de constituição da empresa e não de alteração (mesmo assim já fiz de constituição e foi deferido)

Na terceira etapa, solicitação no cad sinc., seria do DBE? Nessa parte, se for a parte de alteração do CNPJ que já tenho, não consigo alterar a natureza. Não abre a opção para escolher a nova natureza.

Na quarta etapa, processo na Junta de alteração, ok

Quinta etapa, à partir daqui eu me perdi....
Na Junta seriam 2 processo? Um de constituição e outro de alteração?
Teria que "amarrar" os 2 processos?


Agradeço quem puder me esclarecer

FABIO CORREA DA SILVA

Fabio Correa da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 08:26

Danielle Christina Wagner Leme

Bom dia

Na terceira etapa, solicitação no cad sinc., seria do DBE? Nessa parte, se for a parte de alteração do CNPJ que já tenho, não consigo alterar a natureza. Não abre a opção para escolher a nova natureza.

Resposta: no inicio do processo já tem que colocar a nova natureza jurídica

Att,

Fábio

" Abertura,. alteração, encerramento e legalização de empresas "

E-mail: [email protected]

WhatsApp (13) 99789-0607
DANIELLE CHRISTINA WAGNER LEME

Danielle Christina Wagner Leme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 09:32

oi Fábio, bom dia!

No início do processo que vc diz, seria a etapa de constituição da LTDA ?

Pelo que estou entendendo são 2 processos: constituição de LTDA e depois na alteração da MEI/EI (Jucesp, atos de transformação), e por fim amarrar os 2 processos.

Seria isso?

ERICK HERTEL

Erick Hertel

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 10:17

Bom dia! Irei descrever por etapas como você deverá proceder para realizar a transformação de MEI para LTDA.

O processo é complexo, deverá ser feito em duas etapas, em uma, você deverá se desenquadrar do MEI, passando a empresa a se tornar Empresário Individual. Após regularização na Junta Comercial, deverá ser feita a transformação de Empresário para LTDA.

Vamos ao processo:

Solicitando o desenquadramento

Entre na página de serviços do SIMEI, no portal do Simples Nacional, e solicite o desenquadramento. Importante ressaltar que deverá ser solicitado o descredenciamento por comunicação obrigatória motivada pelo excesso de receita, inclusão de sócio, natureza jurídica vedada ou por inclusão de atividade econômica vedada. Assim a transformação em ME se dará já no mês seguinte ao deferimento do pedido.

Se não desenquadrar em uma destas opções, o desenquadramento do MEI será apenas feito em Janeiro do ano seguinte.

Verifique o desenquadramento.

Para saber se o seu desenquadramento já foi aprovado, acesse a Consulta de Optantes do Simples Nacional . Fique atento à data de efeito. Ela indica quando você passará a recolher os impostos como ME. Se a data de efeito for, por exemplo, 31/03/2017, a partir de abril você já será uma ME.

Como os impostos recolhidos se referem sempre ao movimento do mês anterior, em abril você ainda recolherá a DAS como MEI, pagando aquele valor fixo de sempre. Somente em maio é que você recolherá os impostos como ME, referentes ao seu movimento de abril.


A última obrigação que você deverá cumprir como MEI é a entrega da DASN (Declaração Anual):
Se estiver se desenquadrando por inclusão de sócio ou atividade impeditiva, deverá enviar a DASN Especial, referente ao ano corrente.
Se estiver desenquadrando por excesso de receita em mais de 20% não precisará enviar a DASN, pois seu desenquadramento foi retroativo a janeiro e, portanto, você deverá enviar a declaração de ME, a Defis.
Se estiver se desenquadrando por opção, ou por excesso de receita em até 20%, enviará a DASN normalmente em janeiro.


Adequação do Registro na Junta Comercial
Quando a data de efeito do desenquadramento chegar, será preciso adequar o registro de sua empresa na Junta Comercial.
Este processo se dá em duas etapas.

Primeira entrada na Junta

É gratuita e trata-se de uma simples comunicação de desenquadramento. Leve os seguintes documentos à unidade da Junta Comercial de sua cidade:

Comunicação de desenquadramento
Consulta do site do simples nacional onde consta a data do desenquadramento SIMEI.

Formulário de desenquadramento
(em "opção de alteração" escolha "Outros" e em "Atos" escreva "desenquadramento de SIMEI")

Requerimento de empresário
Requerimento solicitando a conversão da empresa de MEI para Empresario Individual;

Após protocolar aguarde a empresa ser registrada como ME para prosseguir.

Segunda entrada na Junta

Na segunda entrada, você deve fazer a adequação dos dados cadastrais da empresa, contemplando o novo status.

As adequações necessárias são:
Alteração da Razão Social e criação de um nome fantasia

Enquanto MEI, o nome da empresa vem seguido do seu CPF, o que, convenhamos, não é muito bonito. Agora sua razão social deverá ficar assim: SEU NOME - ME. Para seus impressos e cartazes pode estipular também um nome fantasia.

Alteração do Capital Social

Ao transformar-se em Empresário Individual, você deve estipular um capital social. O valor pode ser fixado livremente e deve ser compatível com os bens em nome da empresa. O capital social é levado em conta pelo banco na aprovação de linhas de crédito.

Na junta comercial você fará uma alteração da empresa como empresario individual primeiro.

Quando esta for deferida você iniciará o terceiro e ultimo processo:

Constituição por transformação de tipo jurídico. Onde você preencherá todos os dados como LTDA.
Deverá ser feito o contrato social, onde você fará da seguinte forma:

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL EM SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA

Qualificação sócio.
Sob nome empresarial (nome da empresa como empresario individual), sede, etc, resolve proceder as alterações, conforme clausulas e condições seguintes:

Clausula primeira
Fazendo uso do que permite o §3º do art. 968 da lei 10.406/2002, com redação alterada pelo art. 10 da Lei complementar 128/2008, neste ato transforma seu registro de empresario individual em sociedade empresaria limitada.

Clausula segunda

admite-se o sócio x, qualificação.

Clausula terceira
Distribuir capital;

Clausula quarta
alterar denominação social, incluir LTDA.

Clausula quinta
Consolidar.


No mais, protocolar e aguardar deferimento.
Espero ter ajudado.

Erick Hertel

“O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência”.
(Henry Ford)

DANIELLE CHRISTINA WAGNER LEME

Danielle Christina Wagner Leme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 10:17


"Lá no inicio do REDESIM quando você coloca a UF e a Cidade pede a natureza jurídica ai você coloca a nova já"

Fábio, acabei de preencher esta parte que falou.
No QSA eu coloco só o sócio que está entrando, ou coloco tb o sócio que já é o Empresário Individual?

E depois disso eu faço os atos da Junta como alteração de EI ou como constituição de Ltda?

Maick Douglas sanches

Maick Douglas Sanches

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar
há 5 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 22:44

Colegas, preciso de uma ajuda.

Eu já realizei o procedimento de desenquadramento do MEI  na JUCESP

agora preciso fazer a parte da junta comercial. ..

Quando coloco na opção constituição por transformação o sistema me faz a pergunta se tive registro na junta comercial... e quando eu coloco a opção sim ele pede para eu ir em alteração de matriz e selecionar o ato de alteração de natureza jurídica, mas quando eu faço isso da erro falando que meu NIRE inválido para tipo jurídico.

Podem me ajudar? eu faço dois processos com amarração?





Lucas Marcos

Lucas Marcos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 12:51

Quando coloco na opção constituição por transformação o sistema me faz a pergunta se tive registro na junta comercial. .. e quando eu coloco a opção sim ele pede para eu ir em alteração de matriz e selecionar o ato de alteração de natureza jurídica, mas quando eu faço isso da erro falando que meu NIRE inválido para tipo jurídico.
Maick, tive essa mesma dúvida aproximadamente 1 ano atrás. Fui até o suporte na central da JUCESP, na barra funda e me instruíram a fazer o seguinte:

- Constituição por transformação de tipo jurídico.
- A empresa já teve registro na JUCESP? "Não"

o atendente me orientou que a pergunta é se a empresa em questão já foi registrada na JUCESP com aquele tipo jurídico, ou seja, se a empresa já foi em algum momento uma Sociedade Empresária Limitada, por exemplo. 

Se a empresa era um Empresário Individual e passa para uma Sociedade Empresária Limitada, ela nunca foi registrada com aquele tipo jurídico.

Só colocar que "não" e seguir com o processo de transformação normalmente.

Ricardo Lima

Ricardo Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2019 | 15:32

Boa tarde!

Na alteração de MEI para LTDA eu faço o desenquadramento e depois o processo de transformação ou preciso fazer o desenquadramento e antes de transformar preciso fazer uma alteração do nome  para tirar o CPF etc, posso desenquadrar e fazer o processo da capa marrom na Jucesp e depois de deferido já fazer a transformação sem mexer no nome etc pois a hora que eu transformar para LTDA ja´vou modificar . ?

Lucas Marcos

Lucas Marcos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2019 | 15:56

Boa Noite, 

o tópico é antigo, mas eu preciso de um modelo do ato de 
transformação. Todos os outros passos já foram feitos.


Desde Já agradeço
Desculpe, só vi agora sua mensagem. Espero que já tenha conseguido concluir o processo. Se ainda precisar de algum modelo, me informe.

Boa tarde!

Na alteração de MEI para LTDA eu faço o desenquadramento e depois o processo de transformação ou preciso fazer o desenquadramento e antes de transformar preciso fazer uma alteração do nome  para tirar o CPF etc, posso desenquadrar e fazer o processo da capa marrom na Jucesp e depois de deferido já fazer a transformação sem mexer no nome etc pois a hora que eu transformar para LTDA ja´vou modificar . ?


Boa tarde Ricardo,

Faça primeiro o desenquadramento da MEI completo. Tanto no portal do SIMPLES Nacional, quanto na JUCESP, através de capa marrom.

Após isso você pode fazer a transformação. Na transformação você poderá alterar a Razão Social sem problemas.

Ricardo Lima

Ricardo Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2019 | 17:41

Lucas Obrigado!

Então não preciso fazer uma alteração da razão apos o desenquadramento como individual j´posso fazer na transformação né ?

Lucas Marcos

Lucas Marcos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2019 | 07:39

Lucas Obrigado!

Então não preciso fazer uma alteração da razão apos o desenquadramento como individual j´posso fazer na transformação né ?
Sim, isso mesmo!
Não se esqueça de colocar uma menção da atividade principal da empresa em sua Razão Social. Não sei como andam por ai, mas aqui em SP já recusaram alguns processos por falta de identificação da atividade na Razão Social. Fique atento quanto a isso.

Exemplo: "Lucan Comercio de Maquinas Ltda" ao invés de somente "Lucan Ltda".

Abraço

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