Boa tarde!
Cara Jaqueline,
Não tenho nenhuma experiencia neste caso, mais fiz algumas pesquisas para tentar ajudar.
A primeira questão sobre a presença do estrangeiro para emissão da sua procuração publica eu entendi o seguinte. A procuração do estrangeiro deverá ser lavrado perante notário público local do seu país e ser legalizado na repartição consular ou apostilado por autoridade estrangeira competente, lá traduzido no Brasil (por tradutor público juramentado), transcrito em cartório de registro de títulos e documentos no Brasil; procuração particular: nos países onde não houver previsão legal de lavratura de procuração por instrumento público, poder-se-á produzir procuração particular, na qual a firma dos requerentes deverá ser reconhecida por autenticidade por notário local. Nesses casos, poderá ser solicitada à Autoridade Consular uma declaração confirmando a impossibilidade de que procurações por instrumento público sejam lavradas com base na lei do país. Além disso, para que tenha efeitos de instrumento público, deverão ser adotados os mesmos procedimentos relativos à procuração pública (legalização ou apostilamento, tradução e transcrição);
A segunda questão sobre os documentos necessários dos estrangeiro. Todo sócio estrangeiro deve manter um representante com mandato para receber citações, intimações e notificações dos poderes públicos, a fim de representá-lo perante as autoridades fiscais e oficiais. Este mandato é específico e este procurador deve ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil com visto permanente.
O capital estrangeiro investido na empresa deve ser enviado ao Brasil através de instituições financeiras, com fechamento de câmbio. Deve ainda ser registrado o capital integralizado junto ao Banco Central do Brasil no prazo de 30 dias a contar do fechamento do câmbio.
Além disso, é necessário que o sócio estrangeiro comprove residência no exterior, através de declaração de residência fornecida por autoridade estrangeira e vistada pelo Consulado Brasileiro.
O sócio estrangeiro deve apresentar documento pessoal (fotocópia do documento de identidade ou passaporte traduzido para português), também autenticado por escrivão e vistado no Consulado.
O sócio estrangeiro que não residir no Brasil não pode ser diretor ou administrador de empresa, podendo participar de Assembléia Geral de Sociedade Anônima ou de Limitada e votar, sem representante, bem como assinar as constituições (contrato social e Ata de constituição de S.A.). O estrangeiro só pode fazer parte da administração da empresa se tiver residência no Brasil, ou seja, possuir visto permanente emitido pela autoridade competente, e não estar enquadrado em caso de impedimento para exercício da administração.
Sócio estrangeiro Pessoa Jurídica Quando o sócio for uma empresa estrangeira, a documentação a ser apresentada na constituição de empresa no Brasil abrange tanto a pessoa jurídica como a pessoa física que a representa. Documentos: - Prova de existência legal da empresa e da legitimidade de sua representação (certificado ou atestado de existência da empresa no órgão registral no país da sua sede, no qual deve constar quem são seus representantes). Este documento deve ser traduzido em língua portuguesa, por tradutor juramentado. - Cópia de inteiro teor do contrato ou do estatuto; - Procuração estabelecendo representante no Brasil com poderes para receber notificações, citações e intimações dos poderes públicos.
Os demais assuntos são tratados de forma semelhante ao sócio pessoa física. Alertamos que toda a documentação citada deve estar autenticada ou vistada por autoridade consular brasileira, no país de origem. A procuração pode ser feita no Brasil, por instrumento particular ou público, quando o estrangeiro estiver no Brasil. Qualquer tradução deve ser feita por tradutor público.
Vou tentar inserir um modelo de contrato social.
Espero que ajude um pouco.
Atenciosamente,