Adriano Rabello
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioPessoal, bom dia
estou com a seguinte dúvida: fiz uma alteração na OAB de uma sociedade de advogados (natureza jurídica 223-2), transformado-a em sociedade individual (natureza jurídica 232-1).Preciso agora prosseguir com a alteração na Receita e Prefeitura do Município.
Minha dúvida é no preenchimento do Coleta Web / RedeSim.
Quando eu inicio um novo processo, ele pede para que eu digite ali a natureza jurídica. Aí vem a dúvida: eu devo selecionar a natureza jurídica antiga (223-2) ou já seleciono a nova (232-1), uma vez que dependendo de qual eu selecionar no início do processo, é essa mesma opção que ficará como única disponível na ficha "Identificação"? Por isso, entendo que deveria ser a nova.
Outra alteração que terei de fazer é na Razão Social, já que, seguindo instrução da OAB, a nova empresa será composta do nome completo da sócia remanescente acrescida da expressão "SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA".
Eu devo digitar já essa nova razão social na ficha "Identificação" do RedeSim?