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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 17:38

Carolina Santos de Santana Brito

A parte dos bens investidos na sociedade pela "ex chefe" de fato fica caracterizada como a parcela do capital social investido, o que não permitiria cobrança de aluguel por tais bens. Pois ou ela aluga ou estes bens passam a compor o CS.

Quanto ao pagamento da cota parte das outras sócias, acho coerente, assim, estes valores passarão a compor a sua cota parte e dos seus colegas.

Por exemplo, digamos haver 3 pessoas nesta relação:

Móveis-Utensílios: R$9.000,00 : 3=R$3.000,00 seria a participação de cada uma no capital social desta "sociedade", o que inclusive daria direito a receber em caso de venda das quotas de cada um participante a outro interessado ou até mesmo a ela (ex chefe).

Caso algum destes pague o valor parcial, ou seja, menos que os R$3.000,00 do exemplo acima, terá direito à cotas no valor que investir.

Lembrando que a participação nas quotas é quem vai definir a distribuição dos resultados auferidos nesta sociedade.

Convenhamos que ela pagar sozinha todos os móveis e equipamentos e não haver rateio, nem reembolso, nem locação também não seria justo, já que todos usufruem dos resultados da sociedade.

Faça uma reunião, ponha na mesa os valores porventura investidos por outros participantes para determinar o quantum de cada um nesta sociedade, inclusive para evitar problemas futuros e não deixem de fazer um contrato constando todas as informações, acordos, valores, direitos e deveres de cada um. Recomendo que procure um profissional para providenciar o registro o Contrato social e mantenha as atas de todas as reuniões, como forma de evitar problemas no futuro.

É minha opinião, espero ter colaborado.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 07:44

Bom dia Carolina.

Na minha opinião vocês já iniciaram o negocio com o "pé esquerdo": funcionando sem o devido registro ou na Junta Comercial ou no Cartório de registro de PJ.

Se os bens são dela e vocês estão o utilizando ela esta no direito de cobra-los, até porque não há empresa funcionando oficialmente. Agora se a empresa esta funcionando, estes bens foram integralizados e ela quer cobrar aluguel a história muda.

Eu só aconselho a vocês a regularizar a empresa e fazer um contrato de locação com ela (caso a empresa ainda não exista) ou ver se é viável os sócios cada um juntar um valor para financiar móveis novos ou até mesmo, já com a empresa aberta adquirir novos móveis.


Isso fica a critério de vocês....

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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