Claudio Ferreira
Bronze DIVISÃO 5 , Analista AdministrativoBom dia a todos!
Tenho dúvidas com relação à constituição de um condominio de 10 apartamentos residenciais. Já existe uma convenção e regulamento interno do condominio registrados em cartório, mas nada que diga respeito ao síndico. Gostaria de saber se há a necessidade de alteração, uma vez que alguns proprietários constantes dessa convenção já alienaram seus aptos. E se devo incluir a antiga e a nova conenção junto com o regulamento interno na abertura de firma do condominio, não havendo aí contrato social. Quais documentos devo enviar à JUCESP ?
Obrigado.