Bom dia!
Se estou certo, a principal diferença entre sociedade simples e sociedade empresária, é a forma como exercem a sua atividade econômica: Na sociedade simples é por meio da atividade pessoal dos sócios e na sociedade empresária é por meio da empresa como um todo.
Tenho um cliente que é médico, e é sócio de uma PJ, atualmente registrada com o tipo jurídico "SOCIEDADE SIMPLES".
Todos os sócios são médicos e exercem a profissão através da PJ, atendendo, cada um, seus pacientes.
Esta PJ tem um estabelecimento (um consultório, que realiza APENAS consultas), mas os sócios atendem, também, em hospitais.
Nos hospitais, os sócios realizam cirurgias e atendimento de emergências.
Ou seja:
Para consultas, tem um estabelecimento (consultório); e
Para cirurgias e atendimento de emergências, não tem um estabelecimento (atendem em hospitais / a infra-estrutura é toda do hospital).
Então, acredito que a PJ está corretamente registrada como Sociedade Simples.
Porém, diminuir impostos, os sócios estão querendo alterar a natureza jurídica da PJ, passando de sociedade simples para sociedade empresária.
Haveria algum impedimento legal, penalidade, ou podemos ter problemas, no âmbito da legislação societária / código civil caso façamos esta mudança de tipo jurídico?
Se a Junta Comercial aceitar o registro desta PJ, será que poderei ter problemas futuros com a natureza jurídica, em algum eventual processo judicial, por exemplo?
Desde já agradeço!