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Constituição - Procuração Pública (JUCEMG)

Douglas Oliveira

Douglas Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 09:15

Bom dia!
Estou fazendo uma constituição de firma, e o assinante será PROCURADOR. Conforme orientado a Procuração deve ser pública, e conforme nota da própria Jucemg não precisa ser estar registrada, "Para que o ato seja assinado por procurador é necessário que a procuração já esteja registrada na Jucemg (exceto na Constituição), devendo ser informado o número de aprovação da procuração. ".

Minha pergunta é: No campo onde seleciono que o ato será assinado por procurador, qual número devo preencher em Nº Aprovação SRM:*? Devo deixa zerado ou realmente devo registrar a Procuração Pública na Jucemg antes?

Deus está aqui †
Asafe Gutemberg da Silva

Asafe Gutemberg da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 15:09

Caro Douglas,

Conforme você mencionou:

"Para que o ato seja assinado por procurador é necessário que a procuração já esteja registrada na Jucemg (exceto na Constituição), devendo ser informado o número de aprovação da procuração. ".


O caso de constituição é um caso a parte: Neste caso você só irá juntar a procuração pública no processo de abertura, nada mais.

Quando o sistema perguntar se o processo será assinado por procurador marque que não e na hora de carregar os documentos inclua a procuração.

Essa pergunta (processo será assinado por procurador) só será marcada como sim nos casos em que será necessário o registro da procuração antes do início do processo.

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