Jeane Rita Teixeira Martins Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, poderiam me ajudar, qual a diferença entre fundação e entidades sem fins lucrativos?
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Jeane Rita Teixeira Martins Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, poderiam me ajudar, qual a diferença entre fundação e entidades sem fins lucrativos?
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)Jeane Rita Teixeira Martins Ferreira
Diego Anhello Notarnicola
Bronze DIVISÃO 4 , EscreventePrezada Jeane,
As entidades sem fins lucrativos podem ser as Associações e bem como as Fundações. Sendo a única semelhança!
Pois juridicamente possuem características bem diferentes, vejamos:
A Fundação é formada por um conjunto de bens (patrimônio) livres tomado por um instituidor por escritura pública ou testamento, cujo este patrimônio é destinado a realizar finalidades sociais e de utilidade pública visualizados por seu instituidor, aqueles elencados no art. 62 parágrafo único do Código Civil (Lei 10.406/02). A observação aqui será que as pessoas irão zelar o patrimônio para conseguir o objetivo da pessoa jurídica. A palavra chave é Patrimônio.
Já as Associação é formada por um grupo de pessoas que colocam em prática uma finalidade comum, com o mesmo ideal. Aqui, para tal constituição não necessariamente irá precisa de patrimônio no primeiro momento. A observação é que a finalidade poderá ser altruística, egoística ou econômica não lucrativa. A palavra chave são pessoas.
Para o registro destas entidades também há grandes diferenças:
Na fundação deverá ser instituído por instrumento público lavrado no Tabelião de Notas e valerá previamente no Ministério Público, antes de ir para o Órgão competente de registro (Registro Civil de Pessoas Jurídicas).
Na Associação poderá ser constituído por instrumento particular elaborado por seus associados fundadores e levado diretamente ao órgão competente (Registro Civil de Pessoas Jurídicas).
Sempre a disposição!
@Oculto
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