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Baixa Por Liquidação Voluntária Associação PDDE

Raeulan Barbosa da Silva Pereira

Raeulan Barbosa da Silva Pereira

Bronze DIVISÃO 2 , Professor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 17:23

Boa Noite! Um presidente de uma Associação de PDDE pode dar baixa em um CNPJ sem respeitar o que rege o Estatuto?
Por Exemplo: Ele (o presidente) resolveu dar baixa no CNPJ de uma Associação sem dar explicações aos demais associados.
No Art. 39 do Estatuto diz que: A Unidade Executora somente poderá ser dissolvida:
I por decisão de 2/3 (dois terços) de seus associados, manifestada em Assembleia Geral Extraordinária, especificamente convocada para tal fim;
II em decorrência da Extinção da unidade escolar.
Ele está alegando que a escola, na qual pertence a Associação, foi extinta, no entanto ela foi simplesmente cedida para o município. E no caderno de ATA já consta outro presidente.
E essa associação já perdeu quase R$ 20.000,00 por causa dessa baixa.
E essa pessoa se nega a dialogar sobre esse caso. A minha pergunta é se cabe uma ação por danos materiais em desfavor do antigo presidente?

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 10:24

Raeulan, tem coisa esquisita nesta história. como você disse, a baixa é dada atraves da ata de dissolução que vai assinada conforme preve o estatuto. Nenhum cartório, registraria a ata, sem essas condições minimas. A não ser que o cara falsificou uma ata assinatura de associados, visto que o cartório não faz essa conferencia. Você começa pedindo no cartório, cópia da ata de extinção. Veja quem assdinou a ata. é o começo...

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