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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Encerramento Empresa Mei

Leandro Abreu Rosa

Leandro Abreu Rosa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 14:12

Maiara de Arruda Campos Vieira boa tarde !!

O prazo é até 31 de Maio de cada ano, se você for entregar agora em atraso irá gera multa no valor de R$ 25,00 você não pagar até o vencimento será cobrado o valor de R$ 50,00 reais.

Resumindo a data pra fazer a declaração do MEI é até 31 de Maio já passou.

E - mail: [email protected]
(011) 95218-6622 (TIM e Whatsapp)
(011) 4566-0872 (Fixo)
Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2018 | 11:44

Bom dia,

No caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-Simei de “Situação Especial” até:
– o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
– o último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.

A entrega da declaração após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da Declaração.

Informações complementares podem ser consultadas no MANUAL da DASN-SIMEI.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

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