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Como solicitar o reenquadramento como MEI

luiz fernando garibaldi

Luiz Fernando Garibaldi

Iniciante DIVISÃO 1 , Fotógrafo(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 17:39

Olá amigos, desde já agradeço o valioso auxílio.

Soube com surpresa pelo diário oficial do município que fui desenquadrado da condição de MEI em 2017 por ter faturado R$950 a mais do que o limite estabelecido de R$60mil. Continuo emitindo as Notas normalmente mas percebi somente agora (da publicação do desenquadramento) que elas estão saindo com a informação de que estou como Simples Nacional).

Minha dúvida é: quais as obrigações devo pagar e como posso fazer pra me reenquadrar novamente já que não faturo acima do limite (agora corrigido) de R$81mil/anual?

Grato, Luiz Fernando.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2018 | 07:51

Só complementando as informações da amiga acima.

Só poderá voltar ao MEI em janeiro de 2019, se a empresa estiver 100% regular, essas guias pós-desenquadramento são calculadas com base na aliquota da atividade exercida e não mais fixa como era no MEI.

Verificar se o alvará está regular com a prefeitura.

Aguardar até janeiro e tentar voltar, qualquer pedido antes disso ficará em análise até virar o ano.

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Elcilene Carvalho
Articulista

Elcilene Carvalho

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2018 | 08:35

Luiz Fernando Garibaldi,

Uma opção para sua questão é fazer a DASN SIMEI e recolher o DAS desse excesso da Receita para o ano de 2017. Já no ano de 2018, precisa solicitar o desenquadramento do SIMEI retroativo à janeiro/2018 e recalcular o DAS retroativo a janeiro/2018.

Elcilene Carvalho
Contadora e Tributarista
Lourismar Brito

Lourismar Brito

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 20:38

Pessoal estou com um problema parecido, hoje descobri que fui desenquadrado quando consultei no site do simples apareceu essa mensagem:

Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte - Atividade econômica vedada. Data Efeito 01/02/2019.

A pergunta é, tem como reverter isso ou já vai virar ME???

Já entrei no site e retirei essa atividade que não está mais permitida.

Att

Lourismar Britto

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