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Movimentar conta bancária CNPJ de proprietária falecida

MARCELE CALDAS

Marcele Caldas

Iniciante DIVISÃO 1, Fonoaudiólogo(a)
há 5 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 22:29

Olá,

Minha família administra uma empresa familiar da qual a proprietária (minha mãe) infelizmente veio a falecer. A empresa é Eireli, por isso não há sócios. Mas desde o seu falecimento as contas bancárias, assim como gerenciador financeiro, foram bloqueados. Infelizmente o gerente do banco não consegue me ajudar. Foi me informado por ele que seria necessário a nomeação de um inventariante para ter direito a acesso as conta da empresa. Diante da situação emergencial, corremos para providenciar toda documentação necessárias e demos entrada no inventário, do que eu, filha, fui nomeada como inventariante. Ao levar documento de inventariante do banco o gerente informou que com este documento apenas teria acesso a saldo da conta, e não poderia movimenta-la. Nessa brincadeira já se passaram 03 meses com as contas bloqueadas, são 05 funcionários com 2 meses de trabalho atrasados e 10 fornecedores sem receber seus pagamentos, que (com toda razão) não nos vendem mais nada, ou seja, a empresa está completamente parada. Prejuízo incalculável, sem falar nos produtos vendidos no boleto que não puderam ser entregues devido a não ter como gerar esses boletos, ou seja, vendas desfeitas. Diante da imparcialidade do gerente, venha através desde perguntar como proceder para conseguir dá segmento ao negócio? Como ter acesso e movimentar as contas e os gerenciadores financeiros?

Obrigada.

Diego Anhello Notarnicola

Diego Anhello Notarnicola

Bronze DIVISÃO 4, Escrevente
há 5 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 08:40

Olá Marcele, tudo bem?


A forma estabelecida por nossa legislação pátria será duas alternativas, pela liquidação da pessoa jurídica (encerramento) ou pela continuidade do negócio, caso seja essa a opção deverá:

Obter autorização judicial enquanto não concluída a partilha para que o inventariante possa administrar a empresa do de cujus; ou a sucessão por escritura pública de partilha de bens (já terminado o inventário) .

Nesta última hipótese caso houver pluralidade de herdeiros o tipo jurídico deverá ser alterado (de EIRELI para sociedade) sendo averbado no órgão competente de registro.

Sempre a disposição!

Diego Anhello Notarnicola
Escrevente de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa jurídica - SP.
[email protected]

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