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baixa emresa DBE socio falecido

Cristiane Martins

Cristiane Martins

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 07:16

Bom dia,



preciso dar baixa em uma empresa no RCPJ-RJ de uma empresa cujo o sóci responsável perante a receita federal é falecido.

O inventário já foi feito e existe um sócio que representa o espolio.

Pergunta:

Prenchimento da DBe em representante pessoa juridica coloco o representante do espolio? ou coloco o outro sócio que também é administrador?

e a data do evento?

Cristiane Martins
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2018 | 17:11

precisa fazer o distrato. a data do evento será a data do distrato. no tocante ao responsável, você deve trocar o responsável neste processo, visto que o falecido era o responsável. Nunca fiz um processo desse, estou falando com base na experiencia dos outros...

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2018 | 19:04

Boa noite amigos.

Neste caso, o socio adm é representado por uma pessoa no inventário. Deve ter saído esta informação no documento. Se não saiu, deve-se elaborar um alvará judicial determinando quem é a pessoa responsável.

Vou me basear no que o Cartorio PJ.

Vai se fazer o DBE normalmente, entrega junto com o distrato no Cartorio. O falecido, no preambulo, deverá ter junto a informação da pessoa que o representa. Exemplo:

Fulano de tal, falecido em xxxx, representando por beltrano de tal (qualificação completa), conforme inventario (ou alvara judicial) nº xxxx do Cartorio Registro Civil da cidade de xxxx (ou processo nº xxxx se alvara judicial).

Feito isso processa o encerramento da empresa.

Muito cuidado com empresas que possuem patrimonio, tendo em vista a necessidade da apuração dos haveres, antes do encerramento e no distrato deve-se citar que houve apuração dos peritos (ou empresa) e houve a distribuição.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Jéssica Lisboa

Jéssica Lisboa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2018 | 09:58

Bom Dia Prezados,

Eu fiz um caso parecido recentemente e passou.

Caso o sócio falecido seja o representante da empresa ( que foi o caso) por meio de ofício junto a RFB solicitei a alteração de representante, foi deferida em um curto prazo de 10 dias e então solicitei a baixa no CNPJ.

Espero ter ajudado !

Atenciosamente,

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