
Wilson Humberto Silveira
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePrezados , Boa Tarde,
Preciso de uma ajuda na seguinte situação: Uma funcionária publica municipal , entrara em uma sociedade como cotista, com 1% das cotas, porem a esta com receio de perder o seu cargo e foi orientada por um amigo advogado a incluir uma clausula no contrato , informando que irá exercer a atividade em um horário que é diferente do que a mesma exerce a atividade de funcionária publica, pois existe esta clausula na Lei municipal (- exercer atividades que sejam incompatíveis com o exercício de cargo ou função e com o horário de expediente.). Porem a mesma não ira exercer nenhuma função na sociedade , será cotista , apenas uma investidora.
Verifiquei e não existe impedimento direto , de acordo com a lei municipal e com o regimento do funcionário publico .
Poderiam me ajudar a redigir esta clausula ?
Fico grato pela ajuda.