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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Clausula Sócio Cotista funcionário publico

Wilson Humberto Silveira

Wilson Humberto Silveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2018 | 16:32

Prezados , Boa Tarde,

Preciso de uma ajuda na seguinte situação: Uma funcionária publica municipal , entrara em uma sociedade como cotista, com 1% das cotas, porem a esta com receio de perder o seu cargo e foi orientada por um amigo advogado a incluir uma clausula no contrato , informando que irá exercer a atividade em um horário que é diferente do que a mesma exerce a atividade de funcionária publica, pois existe esta clausula na Lei municipal (- exercer atividades que sejam incompatíveis com o exercício de cargo ou função e com o horário de expediente.). Porem a mesma não ira exercer nenhuma função na sociedade , será cotista , apenas uma investidora.

Verifiquei e não existe impedimento direto , de acordo com a lei municipal e com o regimento do funcionário publico .

Poderiam me ajudar a redigir esta clausula ?

Fico grato pela ajuda.

Diego Anhello Notarnicola

Diego Anhello Notarnicola

Bronze DIVISÃO 4 , Escrevente
há 6 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2018 | 07:43

Olá Wilson, tudo bem?

Tendo que a premissa "que tudo aquilo que não é proibido é permitido" caberá ao caso. Tendo que não há a necessidade de tal cláusula uma vez que não há impedimento legal.

O senhor mesmo diz que ela não irá realizar nenhuma atividade na pessoa jurídica, somente será quotista. E nesse caso a geralmente a legislação permite (mas confirme a legislação municipal de onde a cliente exerce a atividade pública).

Acredito que a cláusula ser acrescida será contrario sensu: " que irá exercer a atividade em um horário que é diferente do que a mesma exerce a atividade de funcionária publica", visto que ela tão somente investidora.

De qualquer forma é somente uma opinião, ideia central deste fórum.

Sempre a disposição!

Diego Anhello Notarnicola
Escrevente de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa jurídica - SP.
[email protected]
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2018 | 08:35

Bom dia Wilson

Não há necessidade de se colocar nenhuma clausula, inclusive esta sua, indiretamente esta falando que ele vai exercer a atividade.

Sendo assim so não o coloque como sócio administrador.

E uma questão importante: se esta empresa participa de licitações, e em particular para o mesmo ente onde este funcionário trabalha, a empresa não pode participar, ou seja é bom se pensar como serão suas operações.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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