Bom dia Jessica.
Como não há inventario ainda deve-se solicitar um alvara judicial onde será indicado uma pessoa responsavel pelo socio falecido.
De posse deste documento, mais o documento da junta que aponta o encerramento, faça o pedido no cadastro sincronizado e entregue na Receita.
Lembrando que as dividas se houver são transferidas para o cpf dos sócios. No caso do falecido, ao se fazer o inventário, ela vai para os herdeiros.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)