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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Encerramento de Empresa individual empresario interditado

Camila Barros Liberati

Camila Barros Liberati

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2018 | 07:46

Bom dia

Estou com uma situação bem complicada, meu cliente está interditado, não tem condições sequer de dar uma assinatura, e precisamos encerrar a empresa.
Gostaria de saber como fazer?
Tenho primeiro que transformar essa empresa em sociedade com a procuradora para depois encerrar? Ou existe alguma possibilidade de encerrar direto?

Att,

Camila

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2018 | 07:59

Camila Barros Liberati

Se ele possui procuradora (antes da interdição) ou alguém determinado judicialmente poderá dar baixa direto.

Porém se não é bom procurar um advogado para protocolar o pedido.

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Abertura, alterações e baixas em PE
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2018 | 09:47

Bom dia Camila.

Apos a sra procurar um advogado de sua confiança onde ele, mediante um alvara judicial determinar quem representa a pessoa interditada, basta a sra proceder o encerramento normalmente.

No documento de encerramento devese informar:


Fulano de tal, representado por ciclano de tal (qualificação completa), por motivo de interdição, conforme processo xxxx expedido pela (nome do tribunal).

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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