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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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CLAUDIA FERNANDES GOMES

Claudia Fernandes Gomes

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 10:13

Bom dia!!

Tenho um cliente (engenheiro) que abriu uma empresa de prestação de serviços de engenharia e que atua na area de treinamentos, ele treina funcionários de outras empresas, ou seja, fora do local sede de sua empresa.

Sei que neste caso ele não precisa ter alvara já que se enquadra como:

executantes de atividades intelectuais, que não recebam clientes e que nao tenham funcionarios, em qualquer unidade habitacional situação em zonas exclusivamente residenciais:

Gostaria de saber em qual lei consta esta citação de não obrigatoriedade de alvará;

Obrigada

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 22:58

Claudia Fernandes Gomes,

A competência de legislar sobre os Alvarás de Funcionamento/Localização compete aos municípios. Confira no município do seu cliente se essa informação procede.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
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* RJ e PR
Willian Correia

Willian Correia

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contratos
há 6 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 12:04

Olá, Claudia Fernandes Gomes. Nosso amigo Daniel Garcia tem razão, depende da legislação do município.

Você comentou que a empresa realiza treinamentos diretamente nas empresas contratantes e pelo que entendi possui atividade de engenharia. Sugiro você acrescentar o CNAE abaixo para treinamento:

8599-6/04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 12:44

Bom dia.

Mesmo que o cliente não execute as atividades no local, que elas sejam intelectuais o alvará é exigido. Logicamente haverá diferenças na cobrança emissão, etc.

É sempre bom ver junto a Prefeitura sobre estas peculiaridades.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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