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Nome Fantasia igual? Pode?

Pamela

Pamela

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 17:34

Boa tarde!
Olha estou abrindo uma sorveteria e acabei tendo uma dúvida simples (rs) o nome fantasia que os sócios escolheram já é usado, então eu poderia colocar no CNPJ um nome e eles colocarem na placa o nome fantasia igual ao outro que eles mesmos disseram já existir?

Muito obrigada!!
Pâmella

LEANDRO POLISSENI SOARES

Leandro Polisseni Soares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2009 | 14:15

Boa tarde Pamella

Vc pode sim usar do mesmo nome fantasia, desde que o mesmo não seja registrado no INPI como marcas e patentes.

Uma vez um nome registrado, tanto para razão social como para fantasia, esse mesmo nome é de uso exclusivo de quem o criou.

Antes de fazer qualquer documentação, faça a busca na Junta Comercial, para saber se o nome escolhido está disponível.

Espero ter ajudado

Abraços
Leandro

Pamela

Pamela

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 14 novembro 2009 | 01:45

Oi Leandro!
Na JUCEMG consigo aprovar o nome para o CNPJ certo? mas o fantasia... tem algum lugar que eu consigo ter certeza que não está registrado no INPI?

E ajudou sim ;O)

Muito obrigada!

Pamela

Pamela

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 14 novembro 2009 | 22:09

Boa noite Leandro!

Me ajudou sim viu! Muito Obrigada!

Não querendo abusar, mas já abusando (rs), você já abriu uma sorveteria? É que tenho que abrir uma sabe... teria alguma dica? Estive pensando em enquadrá-la no MEI, mas não tenho certeza se seria bom pra eles... ou no SIMPLES... eles vão fabricar e vender no mesmo local, e mais pra frente (mais ou menos um ano) pretendem colocar salgados e comida pra suportar o tempo de frio..

Se puder me ajudar agradeço, senão obrigada, assim mesmo, pela atenção!

Um abraço!
Pâmella

LEANDRO POLISSENI SOARES

Leandro Polisseni Soares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 10:00

Bom dia Pâmella

Olha, não acho que seria uma boa ideia enquadrar essa empresa no MEI, pelo menos analisando assim de imediato.
O sistema MEI, tem varias restrições, entre elas o faturamento que não pode ultrapassar R$ 36.000,00 anual, ou seja, R$ 3.000,00 mensais, e não poderá ter mais de 01 funcionário com remuneração de salário-minimo ou do piso da categoria.

Da uma conferida nesse link, talvez vc consiga visualizar melhor essa opção pelo MEI. Eu particularmente, enquadraria essa empresa no Simples Nacional.

http://www.portaltributario.com.br/guia/mei.html

Novamente, espero ter ajudado

Abraços
Leandro.

P.S: Se preferir, pode me add no msn......está no meu perfil.

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