
Francisco Ribeiro dos Santos Junior
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)respostas 3
acessos 851
Francisco Ribeiro dos Santos Junior
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Rafael C. Moreira
Prata DIVISÃO 5 , Analista ProcessosSr. Francisco, boa noite,
Só se existir alguma lei municipal, pois só vejo fundamentação quando o estado (sefaz) barra, por ser duas empresas com atividades comerciais que não podem dividir o mesmo estoque, no caso da sua são duas prestadoras, então não vejo sentido a não ser alguma lei municipal.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Bom dia Francisco.
Não existe Lei, porém para se ter uma construtora, precisa haver um registro no Crea de sua regisão e a indicação de um RT, assim como a imobiliária precisa ter o registro no Creci e ter indicado um RT.
att
Francisco Ribeiro dos Santos Junior
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Muito grato Rafael e Paulo pelas orientações. ;D
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade