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REATIVAÇÃO Art 60 E ALTERAÇÃO DE ESTADO MT/PA

EDGAR ANTONIO BRANDT

Edgar Antonio Brandt

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 23 outubro 2018 | 23:35

Ola! Estou com um problema de transferência de uma empresa individual cancelada pelo artigo 60 da lei 8.934 de Mato Grosso para o Pará, a ideia é reativar e transferir a mesma, alterando endereço entre estados, nome empresarial, atividades econômicas e forma de atuação. Tentei a viabilidade pela JUCEMAT (1) eventos de alteração (2) Identificação da empresa (3) Local da viabilidade.... DA ERRO aparece a mensagem "o cep informado é de outro estado impossibilitando a viabilidade" como proceder?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 09:53

Bom dia Edgar.

O sr precisa primeiro reativar a empresa.

Depois de reativada o sr faz a alteração de Estados.

Ou seja são dois processos distintos, na verdade 3 pois o sr primeiro reativa a empresa, depois pede a transferência em MT e depois registra no PA.

Depois de reativada, o sr faz a consulta de viabilidade no site da Junta do PA (que é para onde o sr esta indo) e não no do MT.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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