Daniel
Prata DIVISÃO 2Tenho uma empresa que sofreu processo de cancelamento administrativo na JUCEMG, conforme o art. 60 da lei 8934/94.
Quando consulto o CNPJ na RFB, o porte da empresa ainda consta como ME, mas quando vou fazer a viabilidade de reativação, no momento em que digito o CNPJ, o porte informado pela JUCEMG aparece como "Outros".
É possível ocorrer esse desenquadramento apenas na Junta Comercial? Se sim, devo fazer o processo de reativação também com o ato de "Enquadramento de ME"?