x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 15.387

Integralização de capital social com imóvel gravado com usuf

CAMILLA

Camilla

Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 08:46

Prezados, bom dia!

Estou com um caso que está gerando bastante dúvida na abertura de uma empresa administradora de bens. Segue abaixo:

1) Dois irmãos vão abrir uma administradora de bens com vários imóveis;
2) Um dos imóveis possui usufruto vitalício para ambos os pais;

a)É possível integralizar esse imóvel no capital social mesmo com o usufruto?
b)Caso positivo, os pais terão que assinar o contrato social consentindo com a integralização?
c)Depois que passar para o patrimônio da empresa eu posso passar o usufruto outra vez para os pais?

Agradeço muito a ajuda e colaboração de todos!

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 18:08

Camilla,

Não há dúvida que os nus proprietários (os filhos) podem alienar (vender, doar, integralizar capital etc), mas devem respeitar os termos do usufruto. Entendo que os usufrutuários não têm poderes de consentir na venda (já que não podem impedi-la). Considerando que o imóvel continuará sob o controle da família (os filhos controlam a sociedade que deterá os imóveis) parece razoável que se possa manter o usufruto mediante simples menção no contrato social da sociedade e alteração do nome do nu proprietário no Cartório. Todavia, como isso não está escrito em norma do Código Civil, eu recomendo que você consulte o Cartório para verificar se isso é possível. Se não for possível, a solução será cancelar o usufruto e transferir a propriedade plena para a sociedade e esta, ato contínuo, instituir um novo usufruto. Convém verificar os custos de cancelamento e instituição de novo usufruto.

Resumindo, o Cartório é que vai dizer o que pode ser feito e como deve ser feito.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 10:54

Bom dia Camila.

O imóvel em questão está em nome dos pais, ou já está em nome dos filhos com usufruto dos pais?

Se for a segunda opção inicialmente não há problemas, mas seria interessante citar tal fato na alteração da Junta e se possível anexar o instrumento de usufruto nela.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: