x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 496

Exigência tosca sem fundamento

Luiz Flavio da Cunha

Luiz Flavio da Cunha

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 09:51

Vogais da JUCEB:

Outras exigências a especificar e fundamentar:

Descrição: o item 3 da referida ata cuida apenas da transferência de localidade da filial dentro do estado da bahia, a viabilidade e o dbe da filial em questão devem ter como evento, única e exclusivamente alteração de endereço entre municípios dentro do mesmo estado. o que não ocorre com a viabilidade e o dbe anexados ao processo, que trata também de alteração de atividade econômica.

Como já explicado a in/drei 38/2017 anexo iii, no item 8.25, faculta a indicação do objeto da filial e não a deliberação sobre sua alteração. se dbe e viabiliadade indicam alteração de atividade econômica é necessário que a ata faça delibere sobre o tema.

Caso as exigências não estejam claras o suficiente, sugiro que busque o atendimento presencial na sede da junta comercial.

Fundamentação:

Faltou fundamentar e interpretam a instrução parcialmente, a lei permite um direcionamento para posteriormente o documento em que esteja de acordo com a mesma seja deliberado?



Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 16:23

Luiz,

Qual é a sua dúvida, afinal?.
Recomendo que você atenda o que os vogais querem pois assim você conseguirá concluir o seu trabalho. Ficar procurando argumentos para discussão não te leva a lugar algum.

Luiz Flavio da Cunha

Luiz Flavio da Cunha

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 19:34

Grato!

Os examinadores imputam uma afirmação estranha na exigência que diverge da instrução citada e revisão da mesma que delibera a dispensa de indicação de objeto no ato a ser registrado.

Foram elaboradas exigências ao processo sem qualquer fundamento legal, com repetição da compreensão em tempo consideravelmente pequeno transparecendo falta de flexibilidade no tratamento e rigor exacerbado.

Os atos praticados e solicitados no requerimento e documentos auxiliares: Pedido de Viabilidade, Documento Básico de Entrada – DBE e a Ficha de Cadastro Nacional – FCN, estão conforme o prontuário da empresa e regulares dentro das normas vigentes.

A questão é além do querer, seguir o que é a letra da lei, houve uma alteração recente da norma, mas em nada preceitua o que os mesmos evocam para impedir o prosseguimento do registro do ato.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 10:51

Bom dia Luiz.

Não entendi bem seu questionamento, mas por favor me corrija se eu estiver errado, mas pelo que entendi a junta deu pendencia no seu processo pois você não mencionou no contrato social o que você pretendia fazer, que no caso seria uma transferência de filial para outra UF é isso mesmo?

Se for, não seria interessante acrescentar a informação, até mesmo para enriquecer o documento e o deixa-lo mais claro?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade