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Sociedade Limitada x Sociedade Uniprofissional

UBIRACI DENIS DOS SANTOS

Ubiraci Denis dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 12:47

Boa tarde!
Tenho um cliente com sede em Guarulhos no ramo de clínica médica, cujos sócios são, um médico e dois irmãos estudantes de medicina. A empresa está devidamente registrada na Junta Comercial de São Paulo, bem como no CREMESP.
Hoje posso transformar essa empresa em Uniprofissional ?
Os atos deverão sair da JUCESP e ir para o Cartório ?
Os sócios estudantes poderão continuar na sociedade ou deverão sair e ficar somente o médico ?
Terei que mudar o endereço da sociedade para o município de São Paulo ?
Pelo fato da empresa ser de Lucro Presumido os impostos incidentes continuarão sendo os mesmos ? (PIS/COFINS/IR e CSLL) ?
E a parte do ISS como fica, a alíquota será de 2,0% (dois por cento) e será fixo já pré-fixado pela PMSP ?
Se houver base legal sobre sociedade uniprofissional, por favor encaminhar.

Muito obrigado pela colaboração de todos.

Ubiraci Denis dos Santos

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 18:13

Ubiraci,

Entendo que uma clinica médica não deve ser registrada na Junta Comercial. A atividade é de serviço puro.

Os critérios para consideração de uma sociedade uniprofissional são os estabelecidos na legislação do município; portanto, é lá que tem de ser feita a pesquisa.

O endereço da sociedade é o do funcionamento da clínica que pode ser em ou mais municípios. Havendo mais de um endereço, há a sede os demais são filiais. O contribuinte não pode fazer declaração falsa; se a clínica funciona num determinado local esse é estabelecimento para fins de pagamento do ISS; logo, qualquer forma de burla pode acarretar a configuração de crime fiscal.

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