x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 4

acessos 1.025

ALTERAÇÕES NA EMPRESA!

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2007 | 09:25

Olá amigos, tenho um cliente no escritório cujo a empresa está no nome da esposa mas na verdade a empresa é do marido, acontece que ele a uns dois anos atras abriu uma empresa no nome dele só que a esposa é a proprietária, enfim ,eles se desentederam e houve separação no casamento, agora eles querem resolver o problema das firmas, já que os nomes estão trocados. Como devo proceder neste caso, visto que as duas são empresas individuais e não há como transferir, posso mudar o endereço e atividade das duas firmas, trocando assim ficaria correto. Uma é farmácia com empregados e a outra é uma lanchonete. Espero que alguém possa me ajudar, desde já, Obrigado!

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 18 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2007 | 16:20

Complicado seu caso Paulo, mas acho que o que se deve fazer neste caso é realmente o que você sugeriu. Uma alteração de endereço e atividade e cada um realmente toca a empresa que está em seu nome.
Você poderá propor também que sejam levantadas as certidões negativas de ambas empresas para que fique claro que nenhum dos dois estão sendo prejudicados.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

Respeite as Regras do Fórum
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Sábado | 20 janeiro 2007 | 12:04

Paulo bom dia.

Pois é Rogerio, esses nossos clientes nos coloca em cada sinuca de bico. Mas não esqueçamos que no meio disso tudo ainda tem a adequação ao NCC, firma individual constituída antes de janeiro de 2003 deve arquivar o novo requerimento de empresário, no qual devem constar as novas exigências legais (Art. 968).

Bom trabalho.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 18 anos Domingo | 21 janeiro 2007 | 12:46

Siga o seu raciocínio Paulo. Faça as alterações com a "permuta" de endereço e atividade entre as empresas, e estará sanando o problema. Levante também as CND´s como sugeriu o Rogério. E providenciando a alteração na Junta Comercial já estará automaticamente adequando os "Empresários" ao NCC, caso já não tenha feito isso.

Já tive um caso semelhante de um marido que tinha uma microempresa em nome da esposa e em seu nome uma outra inativa. Só que o motivo da "permuta" de atividade e endereço, foi a decisão de meu cliente em complementar as suas contribuições a previdência social, já que aí passaria a recolher na condição de segurado-empresário.

Abraços a todos!

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade