x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 4

acessos 252

Encerramento de Empresacom dividas

ANA PAULA BRITO RAMOS DE OLIVEIRA

Ana Paula Brito Ramos de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 14:46

Boa tarde,

Sou proprietária de uma empresa com dívidas e quero fechar, sei que os débitos irão para meu CPF, gostaria de saber o que é melhor, manter a empresa mesmo sem movimento ou passar os débitos para meu CPF. Hoje quando é feito alguma consulta o CPF já caba sendo atrelado, mas penso em caso futuro de transmissão de herança o que seria melhor.

Agradeço se alguém puder me ajudar com a resposta.

Rionaldo Sgurski

Rionaldo Sgurski

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 15:02

Boa Tarde!
Ana Paula,
Tudo Bem?
Melhor forma é vc continua com o débito, parcelar as dividas e depois que pagar tudo vc fecha

Qualquer duvida estou a disposição

e-mail: @Oculto
Whatsapp: Oculto

Grato
Rionaldo

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 15:30

Ana Paula Brito Ramos de Oliveira

A melhor opção, é você proceder a baixa, assim, não precisa ficar mantendo as obrigações acessórias, todos os anos, quanto à dívida, você poderá parcelar posteriormente pelo CPF.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
marcos varelas

Marcos Varelas

Bronze DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 16:02

Ana Paula,

Essa sua pergunta é totalmente relativa, é necessário primeiro analisar o tipo de débitos (tributários ou privados), também é preciso verificar se há garantias como aval ou fiança dos sócios.

Só assim você poderá escolher o melhor, encerrar ou manter aberta.

Note que a legislação brasileira determina que os sócios e administradores serão solidariamente responsáveis pelos débitos tributários caso encerrem as atividades com a empresa em dívidas, mas como você não esclareceu não tenho como ajudar.

Art. 7o-A. O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três) âmbitos de governo, ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.

§ 1o A baixa referida no caput deste artigo não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresários ou por seus titulares, sócios ou administradores.

§ 2o A solicitação de baixa na hipótese prevista no caput deste artigo importa responsabilidade solidária dos titulares, dos sócios e dos administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.


Espero ter ajudado.

Marcos Varelas - Varelas Advogados
e-mail: [email protected]
whatsapp: 11 94749 4275


Rionaldo Sgurski

Rionaldo Sgurski

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 16:34

Ana Paula,
Boa Tarde!

Vc tem duas opção Deixar a divida com sua empresa parcelar e encerrar ou Dar baixa transferir sua divida para seu CPF, CPF vc tem que pagar certinho, caso faltar pagamento seu nome vai SPC

Por isso sugiro melhor deixar com a empresa e parcelar

Grato
Rionaldo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade