QUANDO MIGRA MEI PARA EIRELI?
É possível transformar MEI em EIRELI a qualquer momento, seja por comunicação obrigatória ou por opção do empreendedor. No primeiro caso, o desenquadramento ocorre automaticamente quando:
o faturamento anual fica acima de R$ 81 mil;
entra outro sócio na empresa;
há a contratação de mais de um funcionário;
há necessidade de aumento salarial do empregado;
há a abertura de uma filial.
Quando é opção do próprio empreendedor, seja por investir na empresa ou expandir os negócios, a requisição terá que ser feita a partir do mês seguinte. Ou seja, se o empresário solicitou em setembro o desenquadramento, em outubro já passa a ser EIRELI.
No entanto, caso haja o desenquadramento como MEI porque ultrapassou o limite anual em até 20% (o que corresponde a R$ 97,2 mil), o empreendedor deve realizar a solicitação até o último dia do mês posterior ao que tenha ocorrido o excesso de faturamento. Ou seja, o pedido passará a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Por isso, é extremamente importante que o empreendedor realize um bom planejamento financeiro, para acompanhar a evolução do seu negócio e, caso perceba que o faturamento deve ultrapassar o máximo permitido ou corra o risco de ser desenquadrado, possa agir imediatamente antes de ser autuado ou multado.
COMO TRANSFORMAR MEI PARA EIRELI
O processo de migração é simples: é preciso seguir alguns passos e processos para a troca do formato jurídico. De maneira simplista, transformar MEI em EIRELI é perfeitamente possível. Isso porque uma empresa enquadrada no MEI possui as mesmas características de uma EIRELI no que diz respeito ao número de participantes do quadro societário.
É importante destacar que o patrimônio de uma empresa EIRELI será preservado, desde que não ocorra fraude contra os credores. No entanto, uma ressalva: será necessário um capital social cem vezes maior que o valor do salário mínimo vigente.
Vejamos um passo a passo para transformar MEI em EIRELI. Acompanhe:
VAI ATÉ A JUNTAS COMERCIAL ESTADUAL
O primeiro passo para transformar MEI em EIRELI é fazer o registro na Junta Comercial Estadual. Nessa etapa, o empreendedor fará o registro de EIRELI e formalizará o seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do faturamento anual.
Assim, a EIRELI – cuja constituição é de apenas uma pessoa titular da totalidade do capital social – deverá ser formalizada contratualmente na Junta Comercial do estado de origem.
A transformação de MEI para EIRELI requer a elaboração de um contrato social, registrado na junta comercial e utilizando o mesmo CNPJ. Esse documento deverá conter as cláusulas normais de um contrato de abertura de uma empresa. Com uma ressalva: o empreendedor deverá informar que é um MEI e que está migrando para um regime fiscal com tributação diferenciada.
Na prática, transformar MEI em EIRELI é um ato de formalização contratual com registro na Junta Comercial Estadual. O nome técnico para este processo é constituição por transformação.
SOLICITE INSCRIÇÃO ESTADUAL
Após a formalização na Junta Comercial, é preciso realizar a requisição de Inscrição Estadual. No entanto, é importante destacar que nessa etapa é necessário contar com o auxílio de um contador, pois só ele conseguirá fazer o registro na Secretaria Estadual da Fazenda, caso seja necessário conforme o segmento de atuação da empresa.
Já o registro municipal geralmente é liberado automaticamente após o registro na Junta Comercial para empresas que trabalham com prestação de serviços. No entanto, o empreendedor deve ficar atento às regras, já que cada município tem as suas.
Vale destacar que no caso do empreendimento ser industrial ou comercial, é necessário ser contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Para isso, é preciso contar com o auxílio de um contador para facilitar todo o processo.
PROVIDENCIE O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
Após realizar todos os registros obrigatórios, é preciso ir até a prefeitura do município para a emissão do Alvará de Funcionamento. Após a liberação e com o documento em mãos, parabéns! A transformação de MEI em EIRELI está completa.
É preciso realizar o cadastro na Previdência Social mesmo que a empresa não tenha funcionários. Para isso, é necessário ir até uma agência da Previdência Social da cidade ou região onde a companhia está constituída. O prazo para esse procedimento é de até 30 dias após a abertura do negócio.
FAÇA CADASTRO PARA NOTA FISCAL
Após o cadastramento na Previdência Social, é preciso promover a emissão das Notas Fiscais. Se a empresa realiza atividades industriais e/ou comerciais, você deve ir até à Secretaria de Estado da Fazenda; se for de prestação de serviços, à Secretaria da Fazenda Municipal.
A grande vantagem de transformar MEI em EIRELI é que os bens do titular não são afetados em caso de falência. Uma outra vantagem dessa modalidade é que a empresa não tem nenhum tipo de limite de faturamento.
Outro grande benefício de transformar MEI em EIRELI é a possibilidade de participar diretamente de vários incentivos e subsídios do governo. Além disso, se destacam:
o empreendedor não precisa buscar um sócio fantasma para a abertura da empresa, o que é muito comum em sociedades limitadas;
mesmo enquadrado em um formato individual, o empresário consegue obter sua identidade jurídica.
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Grato
Rionaldo