Arthur Otavio Raugust Mingue
Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)Boa tarde!!!
Preciso transformar um MEI em EIRELI.
O primeiro passo, pelo que vi, é desenquadrar o SIMEI no portal do MEI.
Quando seleciono o desenquadramento por opção, a data final corresponde ao primeiro dia do ano subsequente (01/01/2019).
Por conta disso, para agilizar o processo, gostaria de selecionar o desenquadramento por obrigatoriedade (Excesso de empregados, aumento de salário ou atividade vedada).
Mas o MEI não possui empregados ou outras circunstâncias que me possibilitariam o desenquadramento imediato por ser obrigatório.
Daí surge minhas dúvidas:
1 - A causa do desenquadramento passa por algum tipo de averiguação do motivo ?
2 - Os colegas recomendam ou ja realizaram esta pratica ?
3 - No mês seguinte ao desenquadramento, a empresa fica obrigada a qual regime de tributação (Lucro presumido ou simples)?
4 - Preciso fazer nova opção para o Simples Nacional ?
Coordenador de Departamento de Pessoal da Evidência Organização Contábil
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