Maria Claudenira
boa tarde,
nossa colega nubia respondeu em outro forum
www.contabeis.com.br
A Reativação da empresa segue os seguinte processo:
Levantamento das das declarações acessórias federais e GFIP, ref. aos ultimos 5 exercícios.
"Elaboração e entrega destas Declarações Acessórios, levantadas. Observando as multas que serão cobradas por atraso na entrega, lembrando que as Declarações Acessórias Federais, tem um prazo para pagamento das multas com redução de até 50%.
Redigir um requerimento ao Delegado da Regional Fazendária, requerendo reativação do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Juridica), declarando que as obrigações acessórias foram realizadas (entregues).
Anexar copias dos protocolos de entrega das Declarações Acessórias;
Certidão Simplificada da Jucemg ou do Cartório
Copia e original do Contrato ou ultima alteração;
E, dar entrada na RFB de sua cidade."
espero ter ajudado
att
junia