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Separação de Bens

Hugo Campanha

Hugo Campanha

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2009 | 15:59

Pouco antes de um mes, eu efetuei o registro de uma sociedade empresária limitada, na JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo), com um casal, cujo o regime era de Separação Total de bens.

A junta registrou numa boa!!

Eu entendo que só não é possivel com o regime de "Comunhão Universal" de bens, como como o nome da sociedade diz, a Responsabilidade é limitada as quotas de participação do capital.

Ou seja, casa socio responde limitadamente ao correspondente a sua participação na sociedade.

Pode registrar numa boa, acredito que não vai ter problemas.

Att.
Hugo Campanha

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