Bruna Arjona
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadePESSOAL, ME AJUDEM....
Um cliente vai transferir a empresa dele MEI para outra pessoa, essa outra pessoa quer essa empresa como EIRELI.
Eu pedi o desenquadramento do SIMEI, para poder prosseguir com as devidas alterações: ENDEREÇO, TITULAR, ATIVIDADES, CAPITAL SOCIAL, RAZÃO SOCIAL.......
Porem esta informando que só irá desenquadrar dia 01/01/2019....
Na junta comercial, fui informada que existe a possibilidade da receita federal colocar a data do desenquadramento retroativa, ele ja viu isso acontecer, disse que eles fazem isso, mas ele nao conhece o procedimento,
Segundo as leis do SIMEI, quando o desenquadramento é por opção só desenquadrada no em janeiro do ano seguinte, ai existem alguns criterios para o desenquadramento obrigatorio:
- Exceder no ano-calendário imediatamente anterior ou no anocalendário em curso o limite de receita bruta previsto no § 1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006; (R$ 81.000,00 a partir de janeiro/2018);
- Exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional previsto no § 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, a partir de janeiro/2018);
- Exercer atividade não constante no Anexo XI da Resolução CGSN nº140, de 2018;
- Possuir mais de um estabelecimento;
- Participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- Contratar mais de um empregado ou pagar a ele mais que um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006;
- Incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.
E tb >
4.7. Em que situações ocorrerá o desenquadramento automático do Simei?
Será desenquadrado automaticamente do Simei o microempreendedor individual que promover a alteração de dados no CNPJ que importem em:
- alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
- inclusão de atividade econômica não permitida pelo CGSN (ver Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018 – Ocupações Permitidas ao MEI);
- abertura de filial.
No caso, alguém conhece o procedimento para solicitar a baixa com data retroativa do desenquadramento feito na receita federal?
Ou alguem sabe se mesmo tendo pedido o desenquadramento por opção, caso eu efetue uma abertura de filial, o desenquadramento sera imediato????