Boa tarde,
Sobre o que o Lucas comentou, gostaria de fazer uma ressalva.
Devem ser feitas 2 alterações pois no ato de transformação só é possível alterar:
- natureza jurídica
-
razão social-
capital social- enquadramento
Portanto qualquer outra alteração, como por exemplo
objeto social, endereço, sócios ou dados dos sócios deve ser feito na primeira alteração.
Foi revogada ano passado a Instrução Normativa DREI n° 35:
Art 1, § 3º O instrumento jurídico que se referir à deliberação de transformação poderá conter qualquer outra alteração do ato constitutivo.Sendo assim pode conter qualquer alteração na transformação, seja de endereço empresarial, endereço de sócios, objeto social e etc..
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