Wenderson,
Conforme nossa colega Géssica corretamente mencionou, o teto do MEI é de R$ 81.000,00. Se o seu faturamento não romper essa barreira, você permanece no MEI, sem problema nenhum.
Agora, caso ultrapasse, deverá ocorrer o desenquadramento.
Sobre sua dúvida sobre "enquadrar como EI", cabe ressaltar que o MEI já é um Empresário Individual (EI) que está enquadrado no SIMEI (Simples Nacional - MEI) e que cumpre as regras deste regime de tributação.
Caso ocorra o desenquadramento, o CNPJ continuará sendo um EI, que será tributado pelo Simples Nacional.
Obs.: Já testemunhei casos em que o desenquadramento ocorreu dos dois regimes (SIMEI e Simples Nacional) juntos, ficando a empresa no Lucro Presumido/Real. Cabe o ponto de atenção.
At.,
Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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