
Willy
Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) AdministrativoA empresa em que eu trabalho esteve inativa durante os períodos de 2014 e 2015. Ao ver o relatório de pendência na RF, consta pendência referentes ao DCTF jan-dez/2014 e jan-dez/2015. Minha dúvida é: se eu enviar o DSPJ as pendências referentes ao DCTF sumirão? Pois, quando fui preencher o DCTF tanto na versão 2.5 quanto na versão atual, não consigo marcar a opção de empresa inativa. Devo enviar mesmo assim o DCTF dos meses de janeiro? Ou envio o DSPJ? Só envio os DSPJs ou é obrigatório enviar também o DCTF do meses de jan/2014 e jan/2015?