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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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willy

Willy

Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 19:03

A empresa em que eu trabalho esteve inativa durante os períodos de 2014 e 2015. Ao ver o relatório de pendência na RF, consta pendência referentes ao DCTF jan-dez/2014 e jan-dez/2015. Minha dúvida é: se eu enviar o DSPJ as pendências referentes ao DCTF sumirão? Pois, quando fui preencher o DCTF tanto na versão 2.5 quanto na versão atual, não consigo marcar a opção de empresa inativa. Devo enviar mesmo assim o DCTF dos meses de janeiro? Ou envio o DSPJ? Só envio os DSPJs ou é obrigatório enviar também o DCTF do meses de jan/2014 e jan/2015?

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