Adriano Rabello
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia, pessoal
estou procedendo uma alteração contratual em que o falecido deixou as quotas da empresa de herança para a viúva, segundo o inventário. A filha deles é a inventariante, e vai assinar representando o pai.
Minha dúvida é: eu posso colocar a filha inventariante já como sócia da viúva neste Contrato / alteração? A intenção era fazer isso posteriormente, mas o advogado da família disse à filha que isso não era possível. Liguei diretamente na JUCESP para perguntar e eles disseram que poderia, sim, ser feito desta forma, mas confesso que agora estou bem em dúvida.
Se puder ser feito assim, no fecho do contrato eu tenho de colocar dois campos para a assinatura da filha sócia / inventariante? Algo assim:
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FALECIDO
(REPRESENTADO POR XXXX XXX)
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XXXX XXX
?