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Alteração contratual - Sócio falecido / inventariante

Adriano Rabello

Adriano Rabello

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 6 anos Terça-Feira | 27 novembro 2018 | 09:14

Bom dia, pessoal

estou procedendo uma alteração contratual em que o falecido deixou as quotas da empresa de herança para a viúva, segundo o inventário. A filha deles é a inventariante, e vai assinar representando o pai.

Minha dúvida é: eu posso colocar a filha inventariante já como sócia da viúva neste Contrato / alteração? A intenção era fazer isso posteriormente, mas o advogado da família disse à filha que isso não era possível. Liguei diretamente na JUCESP para perguntar e eles disseram que poderia, sim, ser feito desta forma, mas confesso que agora estou bem em dúvida.

Se puder ser feito assim, no fecho do contrato eu tenho de colocar dois campos para a assinatura da filha sócia / inventariante? Algo assim:


___________________________
FALECIDO
(REPRESENTADO POR XXXX XXX)



___________________________
XXXX XXX



?

Clovis Lima

Clovis Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 14:01

Adriano Rabello,

No caso, como o inventário já transitou em julgado, você pode sim fazer tudo em uma só alteração contratual. Caso contrário vai precisar de um Alvará Judicial.

Abraço.

Clóvis Lima
São Paulo - SP

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