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registro de mei na secretaria da fazenda indeferido

Flávia

Flávia

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 10:07

bom dia,

tenho uma dúvida referente a abertura do mei, haja vista que o mecanismo do portal do empreendedor, dispensa consulta de viabilidade, o cnpj acaba saindo sem prévia consulta, sendo assim, após a emissão do cnpj, damos inicio ao processo de registro na prefeitura, porém abrimos a empresa com a atividade derestaurante independente, atividade essa que esta incluída na lista de atividades permitidas pelo mei, porém a secretaria da fazenda de meu município, está querendo indeferir alegando que 2 pessoas, não conseguem manter um restaurante.

minha duvida é a prefeitura pode indeferir , mesmo a atividade esta contemplada pelo beneficio de mei?
o restaurante é familiar e está fazendo uso do mei inicialmente, precisamos saber se vai dar certo, se der e precisarmos contratar mais funcionários, iremos aumentar e alterar para simples. ou seja, não queremos fazer nada ilegal, só que a atividade esta contemplada pelo mei, o zoneamento permite, e mesmo assim eles querem indeferir.

por favor me ajudem.

Vicente Peters Neto

Vicente Peters Neto

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 10:27

Bom dia,

Ao meu ver isso não pocede, ele pode sim requerer a licença de funcionamento mesmo sendo MEI, independente de ser restaurante ou não, desde que a atividade que ele realmente vai exercer esteja corretamente descrita no requerimento do MEI, ou seja, desde que seja permitida pelo MEI.

Solicite novamente o cadastro junto ao município, caso eles criem burocracia que não existe, exija uma resposta com fundamentação, ai então você vai ter um posicionamento claro para poder agir.

Infelizmente, algumas prefeituras aqui de SC agem dessa forma, mas na maioria das vezes é abuso de poder por parte dos fiscais, agem sem fundamento nenhum, apenas por "achismos" ...


Flávia

Flávia

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 11:10

pois é vicente, eles alegam que é impossivel um restaurante funcionar com 2 pessoas. mas creio que se a atividade esta contemplada no mei, não cabe a eles indeferir pelo motivo supracitado. não é?

Flávia

Flávia

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 11:29

Certo Vicente,

E referente a vigilancia sanitaria, no meu ver, eles não devem indeferir também né, porque eles alegam tambem a mesma coisa.
creio que se a atividade esta contemplada pelo mei, eles devem fazer as orientações necessárias para que a atividade possa ser exercida por 2 pessoas, certo?

Vicente Peters Neto

Vicente Peters Neto

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 11:37

Correto, como o MEI poderá ter somente um empregado, se esse empregado tiver todas as condições sanitárias para exercer a função e se o estabelecimento também estiver com todas as condições sanitárias em dia, não tem porque eles te negarem.



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