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Prezados amigos
Uma duvida de principiante , tenho uma empresa como Empresario Individual e agora vou constituir um EIRELI , devo constituir uma EIRELI com natureza jurídica 230 ou 231 ?
Obrigado
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Prezados amigos
Uma duvida de principiante , tenho uma empresa como Empresario Individual e agora vou constituir um EIRELI , devo constituir uma EIRELI com natureza jurídica 230 ou 231 ?
Obrigado
Vicente Peters Neto
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
Acredito que no seu caso seja:
230-5 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)
Lei o artigo postado aqui no portal, bem esclarecedor:
www.contabeis.com.br
Att
Victor Jose Agostinho de Araujo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezada,
É necessário, que você compreenda o que se refere os conceitos de: NATUREZA SIMPLES e NATUREZA EMPRESÁRIA.
De forma muito resumida, trata-se da personalidade jurídica da empresa. Ou seja, quais empresas devem ser de natureza simples ou S/S ( sociedade simples) ?
- Sociedade simples ou natureza simples: São sociedades que exploram a atividade de prestação de serviços decorrentes de atividades intelectuais e de cooperativa
Exemplos:
Atividades literária ou artística, contabilidade, medicina, representação comercial e etc. Mesmo que para a execução necessitem de auxiliares ou colaboradores.
-Sociedade empresária ou natureza empresária: O conceito é amplo, porém, podemos entender, que seria a execução das demais atividades, formadas qualquer sócio ou titular (PF ou PJ).
Portanto, além do artigo postado pelo nosso colega Vicente, você poderá buscar as definições no referido embasamento : Código Civil/2002
Atte.
Victor Agostinho
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