
Roger Ponce Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
Boa noite estou com uma duvida em relação a alteração do responsável de uma empresa. a questão é a seguinte, no alteração social os sócios nomearam uma administradora não sócia com plenos poderes para administrar a sociedade,. porém o sócio responsável não se encontra na cidade da empresa e é responsável perante ao CNPJ, o ato social foi registrado e creio que na época deveria ter sido aposto a ADMINISTRADORA NÃO SÓCIA com responsável na receita federal ou seja usando o código 202. minha dúvida e que tenho que transmitir o ato informando no DEBE que já foi registrado e nesse caso teria que levar o ato social com o DEBE diretamente na receita federal . seria isso mesmo?????