
Danielle Marina
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeMeu processo entrou em exigência pela segunda vez pelo mesmo motivo, meu escritório é novo e não estou sabendo resolver o problema.
O cliente é um atacadista , por exemplo ele venderá produtos alimenticios porém existe um CNAE que fala que ele pode vender produtos que nao foram especificados anteriormente, no contrato social e no objeto eu detalhei abaixo do CNAE essas especificações pois ele precisa desse CNAE para vender essas mercadorias , assim como as bebidas tem CNAE para refrigerante, tem CNAE para agua, porém as que não foram especificadas tem um CNAE generico e abaixo eu especifiquei as atividades . No meu ponto de vista o que é genérico ficou bem detalhado abaixo, não estou sabendo como devo colocar no objeto para ser aprovado, se eu colocar no objeto por exemplo somente o CNAE de agua e de refrigerante, cerveja e chopp como ele poderá vender as que não tem CNAE especificos no caso os vinhos, cachaças , bebidas destiladas.
Entrou em exigência falando que não posso colocar a palavra outros ou genéricos no objeto social. Alguém sabe como resolver esse problema?
CLÁUSULA IV – DO OBJETO SOCIAL
A sociedade terá por objeto principal a atividade de CNAE 4639-7/01 - COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS e por atividades secundárias:
4635-4/01 - Comércio atacadista de água mineral
4635-4/99 - Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
- Comércio atacadista de outras bebidas alcoólicas - vinhos, cachaças, bebidas destiladas, etc. e não alcoólicas
4637-1/99 - Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
- Comércio atacadista de chás, mel, sucos e conservas de frutas e legumes, frutas secas, etc.
- Comércio atacadista de condimentos e vinagres
- Comércio atacadista de adoçantes
- Comércio atacadista de frutas e legumes em conservas e congelados
- Comércio atacadista de alimentos preparados em frituras (batata frita e similares)
- Comércio atacadista de alimentos congelados para preparo em microondas
- Comércio atacadista de complementos e suplementos alimentícios
4647-8/01 - Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
- Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
- Comércio atacadista de artigos escolares
- Comércio atacadista de papel, papelão e seus artefatos, exceto embalagens
4635-4/02 - Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
- Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
4649-4/08 - Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
- Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
4712-1/00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns, atividades dos estabelecimentos comerciais com e sem auto-atendimento e com venda predominante de produtos alimentícios variados em minimercados, mercearias, armazéns, empórios, secos e molhados, com área de venda inferior a 300 metros quadrados
4723-7/00 - Comércio varejista de bebidas
- Comércio varejista de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, não consumidas no local de venda. (Código Civil, 997, II).