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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de Industria

Daniele

Daniele

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2009 | 15:03

Olá Pessoal,

Estou abrindo uma empresa que trabalha com equipamentos de proteção individual que é comercio. Mas a empresa vende roupas de proteção. A mesma compra os botões, linha, tecido, etc, e tem umas costureiras tercerizadas (que não tem empresa) que confeccionam essas peças e a minha empresa vende. A minha dúvida é:

Essa empresa vai configurar como indústria? E as costureiras tenho q assinar carteira?

Como funciona uma industria? nunca trabalhei com uma, e nem sei por onde começar.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2009 | 15:17

Danieli
Boa tarde

Voce vai ter que abrir uma industria e comércio, o CANE para industria é 1413-4/01-Confecção de Roupas Profissionais.
Quanto às costureiras o que as empresas que trabalham com este tipo de serviços estão solicitando que as mesmas abram uma MEI como costureiras, assim elas podem emitir as notas fiscais de serviços para a empresa.

Juliano Ambrosio

Juliano Ambrosio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2009 | 16:04

Boa tarde Daniele.

Realmente, se sua empresa tem estas duas atividades, ela esta orbigada a ter os dois CNAE na sua lista de atividades, sendo o de industria o citado acima e o de comercio 4642-7/02 COMÉRCIO ATACADISTA DE ROUPAS E ACESSÓRIOS PARA USO PROFISSIONAL E DE SEGURANÇA DO TRABALHO, sendo que a atividade de industria na abertura será solicitado o laudo da CETESB, no estado de São Paulo, p/ a atividade de confecção não é necessario laudo da cetesb, o q vc tera de verificar no PF local se seu estado exige este laudo.

No mais a abertura é normal, como qualquer outra, somente tome o cuidado de verificar a necessidade do laudo da CETESB, e quanto a tributos, aumento somente o IPI, caso sua empresa seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, é só selecionar na hora da geração da guia venda de produto, q ele ira agregar + 0,5% ao tributo, e é isso q a industria paga a mais.

Qto a suas costureiras, realmente, solicitar o cadastro delas no MEI é uma ótima pois não gerará vinculo empregaticio nem seus ônus, porém tome cuidado, pois se elas prestam serviços unica e exclusivamente p/ sua empresa, a jurisprudência trabalhista é bem ampla, ai vale avaliar por meio de um planejamento se não vale a pena registra-las.

JR Assessoria Contabil
https://www.jrassessoria.cnt.br
[email protected]
Mirassol / SP
Daniele

Daniele

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2009 | 19:16

Obrigada pessoal pela ajuada.

A empresa é no ES. Alguém sabe as obrigações e exigencias perante a sefaz do es. Quanto a abertura e também quanto obrigações fiscais.

Obrigada novamente,

Daniele

Daniele

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 09:17

Pessoal a empresa mudou a posição, e agora quer assinar a carteira das costureiras, mas não sei como proceder.

Como a empresa é industria e comércio, não sei qual sindicato devo utilizar para assinar a carteira das costureiras. Sindicato do Comércio, Industria ou Sindicato das Costureiras.

E os outros funcionários que vier a contratar, tipo da adm. sigo o mesmo sindicato? a empresa pode aderir a 2 sindicatos?

Pessoal se alguém puder me ajudar eu agradeço muito.

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