Rafael Mendonça,
1) O fato de você ser sócio de uma outra PJ não impede que a sua empresa esteja enquadrada no Simples Nacional.
Somente fique atento pois o faturamento tanto da empresa nova quanto da antiga serão somados para enquadramento no SImples Nacional. Deixo abaixo a fonte para sua consulta (Informativo Perguntas e Respostas - Simples Nacional, perguntas 2.14 a 2.16).
Link para consulta: www8.receita.fazenda.gov.br
2) No Lucro Presumido, de modo BEM geral, no ramo dos serviços você terá o recolhimento do ISS, PIS e COFINS (mensais) e o IRPJ/CSLL (trimestrais).
A apuração de cada imposto segue a sua própria legislação, extensa e cheia de particularidades.
Além disso, no Lucro Presumido você tem uma série de obrigações acessórias (ECD, ECF, DCTF, e-Social [verificar calendário de implantação], EFD-REINF [idem], DIRF, RAIS, GFIP, EFD-Contribuições, entre outras). Cada uma com sua legislação pertinentes e suas atividades.
3)Outro ponto, quando você diz: "Como estou começando agora, queria evitar o gasto com contador para fazer esse serviço. Fiz tudo até agora sem assistência de um contador para evitar custos".
Você possui registro no CRC? Como está sendo feita a escrituração contábil da sua empresa (prerrogativa exclusiva dos profissionais de contabilidade)?
Toda empresa necessita de um contador, e esse """custo""" (eu chamaria de investimento, pois um bom profissional contábil vai além de um "guardador de livros") deve ser considerado como indispensável.
At.,
Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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