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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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NILTON MARTINS DE LARA

Nilton Martins de Lara

Bronze DIVISÃO 1 , Controlador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2018 | 21:37

boa noite.

estou fazendo transformação de sociedade individual de adv - natureza jurídica 232-1 para natureza jurídica 223-2, mas tenho esta restrição; natureza jurídica da pessoa jurídica entidade impede a pratica do evento 225 caso julgue necessário compareça a RFB para solicitar ato de oficio. neste caso preciso fazer este processo presencial na receita?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 08:49

Bom dia Nilton.

Você fez a viabilidade para este caso?

é uma transferência da OAB para o Cartório.

O sr colocou no cad sinc que o evento já foi registrado? E aproveitando, ele já foi registrado na OAB?

Aqui em MG faz-se o DBE e leva na OAB, ai em SP é o mesmo procedimento?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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