Olá, boa tarde.
Imagino a dificuldade na Primeira é Inscrição do Estabelecimento, nos seus primeiros atos constitutivos de legalidade do Templo, onde comprova a sua existência oficialmente.
Enquanto, a sincronização dos cartórios junto ao REDISIM não se consolida, os transmites deverão ocorre via junta comercial do seu estado.
Ou seja, você terá que elaborar o REDISIM e leva o protocolo de viabilidade na JUNTA COMERCIAL do seu estado para que o mesmo possa diferir o processo com o DBE na Receita Federal.
Como você informou acredito que deve está de posse dos documentos abaixo:
a) Estatuto Social;
b) Regimento Interno;
c) Ata de Eleição, Fundação e Posse com os nomes completos, estado civil, profissão, e Identidade e CPF de cada um dos membros,;
d) Comprovante de Residência de toda a Presidência, Diretoria e Conselho Fiscal;
e) Identidade e CPF, Presidência, Diretoria, Tesouraria e Conselho Fiscal;
f) Sequencial e Inscrição Mobiliária do Imóvel;
d) Escritura do Imóvel ou Contrato de Aluguel;
Ressalto que a maior dificuldade nesse processo, é obter do Templo Religioso o Sequencial e Inscrição Mobiliária do Imóvel.
Após diferimento do DBE, com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido junto à Receita Federal, deverá levar os documentos ao registro da entidade junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Atenciosamente.
Contador CRC 025671/O-5
Estudante em Direito - Faculdade Estácio
Perito Contador - APJEP
Pós-Graduado em Planejamento Tributário (UFPE)
Fone: 81 99783-5022
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