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Alterar MEI para LTDA

Valeska Schwanke Fontana Salvador
Articulista

Valeska Schwanke Fontana Salvador

Articulista , Diretor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 12:05

Prezados,

Estive lendo a intereção e talvez já tenha ficado resolvido as dúvidas, mas de qualquer forma, permitam-me responder também.

Em relação a transformer o MEI e/ou EI para Ltda, existe a possibilidade de transformação para EIRELI que é, Empreendedor Individual de Responsabilidade Ltda. Entretanto, há algumas premissas que devem ser atendidas para que haja esta transformação, principalmente no que se refere ao Capital Social. Caso queiram conhecer um pouco mais sobre essa questão, o CRC do meu Estado tem uma palestra gravada de + ou - 2h que trata exclusivamente deste tema: [url=http://www.hotmedia.com.br/tvcrcrs/257-8397]

Por outro lado, caso o desejo seja por incluir um sócio e assim tornar uma empresa Ltda, então o procedimento é dar a baixa no MEI ou EI e constituir uma nova empresa, pois a natureza jurídica é diferente e não há como aproveitar o mesmo registro para tal.

Aproveitando, Bianca, para dar a baixa e a nova inclusão é necessário sim os serviços de um contador, pois o mesmo terá que fazer todo o fechamento da empresa, verificar se há impostos devidos e solicitar a baixa em todos os órgãos responsáveis. Até porque os próprios órgãos solicitam a assinatura do contador.

Espero ter ajudado!

Abraços,

Antônio Carlos

Antônio Carlos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Jurídico
há 11 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 12:24

Olá Valeska,

Apenas complementando seus comentários eu gostaria de ressaltar o seguinte:

Na Junta de SP, você pode fazer a migração de MEI para ME/EPP individual e depois de tudo registrado na Junta você pode entrar com a Transformação sem perder os dados cadastrais da empresa, por exemplo o CNPJ, no caso do seu Estado, não existe esta possibilidade sem precisar dar baixa?

Att.

"Não fazemos o que é fácil e sim o que é correto, porque o que é fácil muitos fazem, o correto, poucos!"

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Valeska Schwanke Fontana Salvador
Articulista

Valeska Schwanke Fontana Salvador

Articulista , Diretor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 12:52

Olá Antônio Carlos!

Não sei se compreendi bem tua colocação, pois colocastes ME/EPP individual. Será que não estarias se referindo a EIRELI? Pergunto-lhe isso, pois pela própria nomenclatura não faria sentido...uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) não teria como ser individual, pois se fosse não seria considerado empresa. Salvo a EIRELI, e aqui faço uma retificação na minha resposta acima, pois não é Empreendedor Individual de Responsabilidade Ltda e sim Empresa Individual de Responsabilidade Ltda, que é considerada empresa com um único sócio.

Existe legislação sim que permite a transformação do MEI para o EIRELI e esta transformação permite que o enquadramento para ME e/ou EPP, pois é uma empresa. Caso ocorra esta transformação, a empresa não perderá nada do histórico, nem do CNPJ.

O que eu comentei que necessitaria ter a baixa é se no caso não houvesse a transformação para EIRELI, mas sim para Sociedade Ltda, ou seja, caso fosse incluido um novo sócio, o que deixaria de ser individual e passaria a ser uma sociedade.

Espero ter ajudado!

Abraços

Antônio Carlos

Antônio Carlos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Jurídico
há 11 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 13:37

Olá Valeska!

Com a retificação apresentada ficou perfeito seu posicionamento a respeito.

Eu não tenho dúvidas, fiquei preocupado com a interpretação por parte de nossos colegas.

Att.

"Não fazemos o que é fácil e sim o que é correto, porque o que é fácil muitos fazem, o correto, poucos!"

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Valeska Schwanke Fontana Salvador
Articulista

Valeska Schwanke Fontana Salvador

Articulista , Diretor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 14:01

Olá Antônio Carlos!

Maravilha!

Viste como às vezes uma palavra muda todo o sentido?

O que muitas pessoas confundem é que um MEI possa ser ME e/ou EPP. Esta forma de constituição não há como ser enquadrada como ME e/ou EPP. Essa pessoa jurídica só poderá se enquadrar em ME e/ou EPP caso seja transformada em EIRELI, pois a partir daí se torna uma empresa.



Abraços,

Antônio Carlos

Antônio Carlos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Jurídico
há 11 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 18:45

Olá Valeska!

É bem verdade sua colocação, o que muitos não entendem é que MEI já está "enquadrado" no Simples Nacional, se esquecem de o MEI já é acobertado por este benefício diferenciado.

Att.

"Não fazemos o que é fácil e sim o que é correto, porque o que é fácil muitos fazem, o correto, poucos!"

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Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 21:27

Boa noite!

Conforme já discutido no fórum, para fazer alteração na Receita Federal é necessário ser comunicado por ofício tal alteração, pois o programa da Receita Federal não está adaptado para essa mudança.
Sendo assim enviei para Receita Federal todos os documentos com as devidas alterações e o ofício solicitando a mesma.

Abraços Washington

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 12:38

Andre Ricardo Cazeloto

Eu já consegui fazer transformação de MEI para LTDA normalmente na Receita Federal.

Qual o motivo do indeferimento? O que o sistema está alegando?

Att,

Danielle Lins

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 18:22

Prezados Antonio Carlos e Valesca- há ainda uma certa confusão sobre o caso de MEI. Se voce tiver acesso (dando baixa ou pedindo dados à junta comercial através de uma certidão simplificada) notará que o Mei tem sim a partícula "ME" após o seu nome. Sem tal acrescimo seu pedido de baixa é indeferido pela junta (pelo menos aqui em Minas).
Por exemplo, ao abrir um MEI temos o nome, acrescido do cpf....João da Silva - xxx ..(cpf) e assim que foi efetivada a abertura passará para João da Silva - (xxx cpf)- ME. O Mei faz parte do SIMEI com alguns benefícios e se quiser se desenquadrar perderá tais benefícios sendo tratado como um empresário individual comum, aí sim fazendo as inclusões de praxe caso queira incluir um ou mais sócios, passando a Ltda. Estamos aqui para trocar ou acrescentar ideias pois muitos iniciantes tem se orientado pelas informações aqui postadas.
A disposição. Saudações

cesar serrati
Gisele

Gisele

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 7 julho 2012 | 16:37

Boa Tarde!!
Fiz a transformação de uma empresa MEI em LTDA, agora tenho uma duvida, a partir de julho já posso realizar os procedimentos dela como LTDA ou tenho que aguardar o ano que vem??
Tipo recolher inss dos socios, fazer o PGDAS e outros serviços que são feitos para LTDA, ou até o fim do ano tenho que continuar só recolhendo o DAS SIMEI??
E tb queria saber se tenho que realizar o desenquadramento do SIMEI?

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 7 julho 2012 | 17:42

Cara Gisele,

Como o próprio nome diz, MEI é micro empreendedor individual,ou seja, uma só pessoa, portanto se houve transformação em empresa limitada tal empresa não pode continuar no MEI.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 7 julho 2012 | 17:53

Gisele- Complementando as informações de nosso dd. colega Edval, se já não é MEI, abandone os Das emitidos até o fim do ano e principalmente o inss, já deve tomar providências pois do contrário terá que acertar mais tarde e considerando que vc. disse que já fez a transformação, o que entendemos que já é LTDA.Precisa informar que passos já deu quando disse que "fez a transformação de MEI p/ltda. Saudações, felicidades.

cesar serrati
Gisele

Gisele

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 7 julho 2012 | 23:29

Cesar...
Isso mesmo ela já é uma LTDA já fiz todos os tramites na Junta e na Receita Federal, então devo parar de pagar as DAs emitidas para a empresa MEI e começar a partir de julho imprimir o PGDAS e recolher inss dos socios é isso??
Outra duvida preciso realizar o desenquadramento do SIMEI ou pela transformação ele desenquadra automatico??

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Domingo | 8 julho 2012 | 16:40

Prezada Gizele- necessário se faz, verificar se seu Estado está sincronizado (Federal, Estadual) e acredito que algum colega aí do RS que já tenha feito tal desenquadramento poderá cooperar lhe respondendo com mais precisão. Se não aparecer ninguém, vou pesquisar prá lhe responder ok?
Sobre os Das, não há duvida pois do contrário, se seguir o proceder adotado para o MEI, o outro sócio ficará sem recolhimento ao inss.
Vamos aguardar que surgirá a resposta ao desenquadramento.
felicidades,

cesar serrati
Jefferson Taddei da Silva

Jefferson Taddei da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 11:40

Bom dia Pessoal,

Tenho um cliente que já possui um MEI em funcionamento, o mesmo cliente gostaria de abrir uma LTDA na JUCESP sem cancelar a inscrição no MEI, ainda não fariamos o registro DA ltda na RECEITA, no Estado e nem na Prefeitura, será que vou sofrer alguma exigencia?

grato.

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 12:29

Caro Jeffersom- p. favor, precisa esclarecer mais sua colocação. Seria o mesmo ramo de atividade? Quantos sócios nesta nova atividade? Estaria incluído em seus planos como sócio o nome que já está registrado no MEI? Não entendi "será que vou sofrer alguma exigência?
Aguardamos.

cesar serrati
BRUNO MOREIRA

Bruno Moreira

Iniciante DIVISÃO 3, Produtor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 14:52

Uma coisa que ninguém menciona é para os que Passam do MEI para LTDA ou para EI, seja lá o que for, devido a ter passado do limite dos 36.000,00?

Aconteceu comigo e estou querendo ao menos fazer minha declaração do exercicio de 2011. Não precisa fazer?? Como pagarei a multa por ter passado o limite???

Daniele Moraes

Daniele Moraes

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 16:37



COMUNICADO JUCESP N° 01, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2012

Esclarece sobre a transformação do registro do Microempreendedor Individual – MEI – em registro de sociedade empresária perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo.

http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/downloads/001_
_Esclarece_sobre_a_transformacao_do_registro_do_MEI.pdf

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cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 23:01

Caro Bruno- Precisa esclarecer melhor sua colocação p. favor. Acredito que nem sempre este é o motivo de se tornar Ltda. Se sai de Mei para Ltda é por captar um ou mais sócios para o negócio. Você poderá se desenquadrar,se notou que está ultrapassando aquele valor em questão, deixando de ter os benefícios do Mei e isso seria bom fazer com acompanhamento de um profissional na área pois aí sim precisará dele para fazer sua contabilidade daí prá frente. Quem saiu do Mei por se desenquadrar, poderá continuar como firma individual, dentro do Simples mas sem os benefícios citados.
a disposição.

cesar serrati
Maria Medeiros

Maria Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 16:16

Boa tarde Cesar
A minha dúvida é a seguinte. Uma empresa pode se transformar em MEI. os CNAES são:
77.29-2-02 - Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais
82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas.
obrigada.

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 18:14

Boa tarde Tania,

Acredito que não tem como passar empresa já existente para MEI, pois se é uma sociedade LTDA o MEI não permite sócios, logo você teria que abrir mão da sociedade para ser Empresário Individual, dai teria que encerrar a empresa, ou se a Empresa não possuir sócio e você for Empresário Individual mas Micro Empresa, você também teria que se desemquadrar da condição de ME e Simples Nacional (se for o caso) e fazer a alteração para o MEI (não sei se é possível isso), na minha opnião não valeria apena, o melhor seria encerrar e aderir ao MEI, pouparia tempo e dinheiro.

Mas antes de tomar qualquer providência verifique se a sua atividade é permetida para aderir ao MEI e se o seu faturamento será inferior a R$ 60.000,00 anual. Veja se realmente valerá apena.

Teve um caso parecido aqui no escritório com um empresário individual Micro Empresa e ao analizarmos bem não valeria apena, pois a empresa já faturava próximo aos R$ 60.000,00 no ano de 2011, e tinha perspectiva de aumentar o faturamento este ano. Se optássemos em encerrar para aderir ao MEI com o intuito de pagar somente os R$ 36,10 (neste caso serviços) já que o valor anual aumentou de R$ 36.000,00 para R$ 60.000,00, seriam três trabalhos, encerrar, aderir ao MEI e depois quando o faturamento ultrapassasse o limite teríamos que voltar ao que era antes. Para mim seria ganhar dinheiro fácil desse cliente, mas para o cliente não seria viável, e a honestidade com os nossos clientes sempre tem que estar acima de tudo. Optei em orientá-lo por não fazer, ele aceitou e já ultrapassamos os R$ 60.000,00 já no sétimo mês de 2012.

Espero ter ajudado.

Fernando Bernardo

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 15 setembro 2012 | 00:16

Prezados,

Como funciona a migração de MEI para empresa individual?

Depois que é feito o desenquadramento a empresa é como se eu tivesse aberta uma empresa individual? e o calculo do SIMPLES fica a partir de que mes? abraços

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