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Alterar MEI para LTDA

Leonardo Ferreira Alves

Leonardo Ferreira Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 17:49

Boa tarde Pessoal,

Já fiz o desenquadramento do MEI e estou com dúvidas no modelo de contrato de transformação e demais procedimentos. Fui a junta do meu estado e eles me informaram que eu teria que fazer um requerimento de empresário e uma FCN no mesmo processo e pagar as devidas taxas. Após feita a transformação terei que alterar as atividades e endereço, eles informaram que eu não poderia fazer todas as alterações no contrato de transformação, dessa forma irei gastar o mesmo valor para mudar apenas endereço e atividades, estou com sérios problemas e toda vez que vou lá me dizem a mesma coisa, alguém sabe como funciona realmente esse processo?

Antônio Carlos

Antônio Carlos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Jurídico
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 17:58

Boa tarde Leonardo,

Vamos lá, eu aqui no Estado de SP também já tive vários problemas, aliás de todos os tipos e minha experiência com relação ao MEI é a seguinte:

1 - Solicitar o desenquadramento (isso você já fez)
2 - Fazer uma alteração, normalmente eu altero a razão social, retirando do nome o CPF, caso não queira faça uma alteração de capital social
3 - A etapa 2 faz-se necessária para que tenha um NIRE fora dos moldes do MEI, pois o NIRE nestes casos divergem (pelo menos aqui). E nesta etapa 3 e com o requerimento de empresário faço normalmente a transformação.

Sigo apenas isso e tem dado certo, detalhe, tem que pagar as taxas mesmo, não conseguimos fugir delas.

Espero ter ajudado.

Att,

Antonio Carlos.

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Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 18:00

Boa tarde Leonardo.

Aqui no Rio de Janeiro, na JUCERJA os procedimentos são os abaixo:

TRANSFORMAÇÃO DE MEI PARA EMPRESÁRIO

Em primeiro lugar, proceder Desenquadramento do SIMEI no Simples Nacional;
Apresentar os seguintes documentos:
· Capa de processo;
· 1 via do requerimento de empresário com reconhecimento de firma;
· Cópia autenticada da identidade do empresário;
· Pedido de viabilidade;
· Requerimento eletrônico de alteração de nome do Empresário;
· DBE (opcional);
· Guia da Jucerja ato 106 R$217,00
· DARF código 6621 R$10,00
· Declaração de Enquadramento de ME ou EPP (opcional);
· Via impressa da consulta de optantes do Simples Nacional com data de saída do SIMEI

Infelizmente tem que arquivar primeiro o ATO de Transformação e após proceder com as alterações.

Espero ter ajudado.


manual de empresário
www.drei.smpe.gov.br

Gisela

Gisela

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 13:59

Fernando Bernado, boa tarde!

Preciso fazer esse processo de desenquadramento a empresa e do MEI mas precisa passar para LTDA.
Tenho que fazer esse procedimento que você passou?? demora quanto tempo?

Tenho duvidas quanto ao Alvará, tenho que dar baixa e fazer um novo ou fazer apenas uma alteração no final do processo alteração.

Preciso da ajuda de vocês.
Obrigada!

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 14:18

Boa tarde Gisela.

Conforme orientação fornecida pela JUCERJA, você deverá fazer dois arquivamentos.

O primeiro conforme citei, que é arquivar um ato transformando o MEI em Empresário arquivando o Requerimento de Empresário, e depois transformar esse Empresário em LTDA.

Quanto ao prazo, vai depender de possíveis exigências. Aqui na JUCERJA estando tudo certo, demora em torno de 5 dias úteis.

Quanto ao Alvará, você não precisará dar baixa, basta solicitar uma alteração.

A transformação de registro de empresário individual em sociedade ou em empresa individual
de responsabilidade limitada será processada pela Junta Comercial nos instrumentos próprios.
2.3.15.1 - Documentação exigida
 Capa de Processo/Requerimento.
Código e descrição do ato: 002 – Alteração; e
Código e descrição do evento: 046 – Transformação.
 Requerimento de Empresário, no mínimo em quatro vias;
Código e descrição do ato: 002 – Alteração; e
Código e descrição do evento: 046 – Transformação.
 Comprovantes de pagamento do preço do serviço da Junta Comercial e do valor do CNE
2.3.15.2 - Procedimento de arquivamento
 As Juntas que mantêm pasta de prontuário, deverá manter uma via do Requerimento de
Empresário, após deferimento, arquivada no prontuário do Empresário, juntamente com uma
via original do contrato social, autenticado.
 As Juntas que utilizam arquivo digital com certificação, deverá manter padrões de Certificação
Digital e Eletrônica, Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil (MP 2200-2 de
24 de agosto de 2001).
2.3.16 - PROCESSO REFERENTE À SOCIEDADE EMPRESÁRIA (Ex.: Soc. Ltda.)
Documentação exigida
 Capa de Processo / Requerimento.
Código e descrição do ato: 090 - Contrato; e
Código e descrição do evento: 046 - Transformação.
 Contrato Social por Transformação de Empresário, no mínimo em três vias. Elaborado
com observância das disposições contidas no Manual de Registro de Sociedade Limitada,
com as adequações constantes do modelo abaixo.
 Demais documentos exigidos para o arquivamento de contrato, conforme o caso; e
 Comprovantes de pagamento do preço do serviço e do valor do CNE. Havendo filiais, estas
não estão sujeitas a pagamento do valor do CNE.
Contrato social
Sugere-se, como segue, modelo de cabeçalho, de preâmbulo e de cláusula do capital para o
contrato social:
Cabeçalho:
CONTRATO SOCIAL
POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO
Nome Empresarial (da Sociedade) ___________
Preâmbulo:
(Nome civil por extenso, do empresário), nacionalidade, estado civil, data de nascimento (se
solteiro), profissão, identidade (nº, órgão expedidor e UF), CPF nº ___________________, residente e
domiciliado(a) na ________________________________, Empresário(a), com sede na
____________________________, inscrito na Junta Comercial ____________________ sob o NIRE
_____________________ e no CNPJ sob nº __________________, fazendo uso do que permite o § 3º
do art. 968 da Lei nº 10.406/2002, com a redação alterada pelo art. 10 da Lei Complementar nº 128/2008,
ora transforma seu registro de EMPRESÁRIO(A) em SOCIEDADE EMPRESÁRIA, uma vez que admitiu
o(a) sócio(a) (nome civil por extenso), nacionalidade, estado civil, data de nascimento (se solteiro),
profissão, identidade (nº, órgão expedidor e UF), CPF nº ______________, residente e domiciliado(a) na
_____________________, passando a constituir o tipo jurídico SOCIEDADE LIMITADA, a qual se regerá,
doravante, pelo presente CONTRATO SOCIAL ao qual se obrigam mutuamente todos os sócios.
Cláusulas:
DO CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA - ___________
O capital social é de R$ ________ (por extenso), dividido em __________ (por extenso) quotas
de R$ ________ (por extenso) cada uma, formado por R$ ___________ (por extenso) em moeda corrente
do País, R$ ________ (por extenso) em bem(ns) móvel(is), R$ _______ (por extenso) em outros bens e
R$ _________ (por extenso) em bem(ns) imóvel(is), sendo subscrito e com integralização pelos sócios
como segue:
23
Fulano de Tal (sócio ex-empresário) ____________, ______ quotas, no valor de R$ ________ -
____% do capital, que integraliza neste ato o valor de R$ _____, sendo R$ ________ em moeda corrente
do País, R$ ________ em bem(ns) móvel(is), R$ _______ em outros bens e R$ _______ em bem(ns)
imóvel(is) abaixo descrito(s):
a) identificação, área, dados relativos a sua titulação e número de sua matrícula no Registro Imobiliário;
b) ____________________ .
Beltrano de Tal ____________, ______ quotas, no valor de R$ ________ - ____% do capital,
que integraliza neste ato o valor de R$ _____, sendo R$ ________ em moeda corrente do País, R$
________ em bem(ns) móvel(is), R$ _______ em outros bens e R$ _______ em bem(ns) imóvel(is) abaixo
descrito(s):
a) identificação, área, dados relativos a sua titulação e número de sua matrícula no Registro Imobiliário;
b) ____________________ ;
ficando a integralizar R$ ____________:
- em moeda corrente do País: R$ _____ em ____/____/____, R$ _____ em ____/____/____,
- em bens móveis: R$ _____ em ____/____/____, R$ _____ em ____/____/____,
- bens imóveis: R$ _____ em ____/____/____, R$ _____ em ____/____/____,
- em outros bens: R$ _____ em ____/____/____, R$ _____ em ____/____/____.
Observações:
a) em relação às cláusulas do contrato social, o empresário deve, no mínimo, incluir as cláusulas
obrigatórias previstas no Manual de Atos de Registro de Sociedade Limitada, assim como
outras do seu interesse, desde que não contrariem a Lei; e
b) nos atos de transformação e empresário em sociedade contratual será exigido o visto do
advogado, exceto se a sociedade for enquadrada como “ME” ou “EPP”.
2.3.16.1 - Procedimentos de arquivamento
 As Juntas que mantêm pasta de prontuário, deverá manter uma via do Requerimento de
Empresário, após deferimento, arquivada no prontuário do Empresário, juntamente com uma
via original do contrato social, autenticado.
 As Juntas que utilizam arquivo digital com certificação, deverá manter padrões de Certificação
Digital e Eletrônica, Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil (MP 2200-2, de
24 de agosto de 2001).

Gisela

Gisela

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 15:00

Fernando Bernado, boa tarde!

Estou com problema com relação a viabilidade, o sistema pede a consulta prévia do Alvará.
Te alguma coisa que preciso marca para não solicitar a consulta prévia do Alvará.

Obs: Na modificação de MEI para LTDA vamos modificar o nome, endereço e atividade.
Como eu faço nessa viabilidade.
Tenho que dar baixa no alvará do MEI e solicitar um novo já que termos três alterações??

Antônio Carlos

Antônio Carlos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Jurídico
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 16:08

Boa tarde Anderson,

O nosso colega Fernando Bernardo (veja nas mensagens anteriores deste tópico) menciona os procedimentos para a transformação que você está solicitando, apenas siga os passos que irá conseguir.

Caso não consiga retorne aqui que iremos lhe ajudar.

Att.

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Antônio Carlos

Antônio Carlos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Jurídico
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 16:30

Anderson,

Em sendo este o valor de faturamento está dentro da proposta exigida pelo governo, que na lei diz o seguinte:

12.1 - O que ocorre com a pessoa que estiver enquadrada na lei do MEI e estourar o faturamento de 60 mil anual?
Resposta:

Ao estourar o limite de R$ 60.000,00, o MEI passará à condição de MICROEMPRESA, tendo duas situações:
1º) Se o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00 (menor que 20% de R$ 60.000,00), o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia 20 de fevereiro). Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

A partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto SIMPLES NACIONAL como MICROEMPRESA, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços - (item, 1, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º, do artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011).

2ª) Se o faturamento foi superior a R$ 72.000,00 (maior que 20% de R$ 60.000,00), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 3.600.000,00), o MEI passa à condição de MICROEMPRESA (se o faturamento foi de até R$ 360.000,00) ou de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$ 3.600.000,00), retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do SIMPLES NACIONAL com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços.

Exemplo: Se ultrapassou os R$ 72.000,00, em julho, e não ultrapassou R$ 360.000,00, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro. (item, 2, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º e §8º do artigo 105 e da Resolução do CGSN nº 94/2011)

Nas duas situações acima, o MEI deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal do Brasil (Artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011).

Fonte: www.portaldoempreendedor.gov.br

Espero ter ajudado.

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Antônio Carlos

Antônio Carlos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Jurídico
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 16:42

Anderson,

A dica que te dou é a seguinte:

Faça o processo de migração agora, caso contrário a Receita poderá entender que devido a ultrapassar o valor de R$ 72.000,00 que é o limite permitido por lei (R$ 60.000,00 x 20%) você terá que refazer as apurações com base no novo enquadramento e neste caso tudo o que foi pago até o presente momento não será "abatido". Já tive casos aqui que optamos por isso para que a empresa não sofresse sanções futuras.

Logo, se você está dentro do limite de R$ 72.000,00 sem sofrer quaisquer sanções, recomendo que se faça o desenquadramento do MEI, recolha os DAS que estiverem em aberto, inclusive o DAS referente ao estouro das Receitas Anuais (os 20% sobre o excesso das Receitas Anuais).

Uma vez feito o desenquadramento faça a migração para Empresário, neste caso terá que seguir os procedimentos e preencher o Requerimento de Empresário (que substitui o contrato social) .

Dúvidas, estamos as ordens.

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Isabelle da Conceição

Isabelle da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 11:21

Bom dia, eu também preciso transformar o MEI em LTDA na JUCERJA e gostaria de saber de alguém que já fez o processo todo, se o prazo é longo e se esse passo a passo está correto:

TRANSFORMAÇÃO DE OUTRA NATUREZA JURÍDICA PARA EMPRESÁRIO


O processo deve vir em duas capas de processo.
1ª capa:
· Capa de processo;
· 1 via do ato na natureza jurídica de origem de alteração transformando a natureza jurídica para empresário, com firmas reconhecidas.
· Guia da Jucerja ato 005 ;
· DARF código 6621 R$21,00.
2ª capa
· Capa de processo;
· 1 via do Requerimento de Empresário, assinado e reconhecido firma pelo empresário. Ato 080 Inscrição, evento 046 Transformação;
· Cópia autenticada do documento de identidade do empresário;
· Pedido de viabilidade;
· Declaração de Enquadramento de ME ou EPP (opcional);
· Guia da Jucerja ato 102 ;
· DARF código 6621 R$10,00;
· DBE de alteração de CNPJ da Receita Federal.

TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO PARA OUTRO TIPO JURÍDICO

Processo deve ser feito em duas capas de processo:
· 1ª capa
o 1 via do requerimento de empresário – ato 002 alteração e evento 046 transformação, com firma reconhecida do empresário;
o Guia da Jucerja – ato 005
o DARF código 6621 – R$21,00
· 2ª capa
o 1 via do ato constitutivo da nova natureza jurídica com firmas reconhecidas;
o Cópia autenticada das identidades do sócio / titular
o Pedido de viabilidade de alteração de natureza jurídica para a nova natureza jurídica
o Guia da Jucerja ato 102 ( LTDA )
o DARF código 6621 R$21,00
Os processos devem ser entregues juntos e vinculados.

Caso o Empresário esteja registrado como MEI e esteja promovendo o Desenquadramento do SIMEI, apresentar a consulta de optantes do Simples Nacional com data de saída do SIMEI na primeira capa.

O MEI em questão está sem Alvará (Eu deveria dar entrada no alvará antes do desenquadramento?) e tem que dar entrada na Inscrição Estadual.

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 11:59

Bom dia Isabelle.

O procedimento acima foi o que eu usei na última vez que fiz esse tipo de transformação à dois meses atrás.
Sim você terá que solicitar o Alvará. O primeiro passo é fazer a consulta prévia de local no portal Carioca Digital. Como você vai transformar em LTDA, terá que informar na CPL "Pessoa Jurídica", porque tem a opção de "MEI", quanto ao desenquadramento, não faz diferença ser antes ou depois da solicitação de Alvará, sendo que o mesmo deverá ser feito antes de fazer o DBE na RFB e Viabilidade JUCERJA. Quanto a Inscrição Estadual, faça o DOCAD e entrega junto com o processo na JUCERJA.

Espero ter ajudado.

Isabelle da Conceição

Isabelle da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 13:48

Obrigada pela ajuda, Fernando. Realmente me ajudou muito.


Então terei que fazer esse dois processos, correto? Eu pensei que somente precisaria transformar de empresário para Ltda.

A guia da JUCERJA - ato 005 - é no valor de R$ 554,00 e o ato 102 é no mesmo valor?

Creio que esse processo além de ser complexo, é caro. Talvez fosse mais rápido e barato fechar o MEI e abrir uma nova empresa.



Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 14:21

Sim, você terá que arquivar dois atos, um de desenquadramento onde você arquiva o Requerimento de Empresário, e outro transformando de Empresário para Sociedade.

Eu também acho caro, mas vai da necessidade do cliente, o mesmo as vezes prefere continuar com o CNPJ que na maioria das vezes já possui conta bancária e cadastro em fornecedores e/ou clientes.

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 17:01

Fernando Bernardo e Isabelle da Conceição, sinto-lhes informar, mas com o novo sistema da JUCERJA, não está abrangendo nenhuma alteração para MEI. Estou precisando alterar um MEI para ME - Empresario individual, mas não consigo dar seguimento no protocolo web, pois o sistema não faz busca da empresa nem pelo nome, nem NIRE nem CNPJ, fazem o teste para verificarem.

Não sei como proceder, está um caos rs.

Isabelle da Conceição

Isabelle da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 22:09

Ainda não dei entrada no processo. Ele pretende agora transformar o MEI em Empresário Individual e já dei entrada no Alvará.

Mas surgiu uma dúvida em torno das vendas que ele fará enquanto estiver fazendo essa transformação, já que ele é um comércio varejista e sendo desenquadrado do MEI deverá obrigatoriamente emitir NFC.

A dúvida é: Assim que ele desenquadrar do MEI, ele ainda poderá vender sem nota até conseguir a Inscrição Estadual para emitir NFC?

TAIS FERREIRA DA SILVA

Tais Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 17:22

Boa tarde!
Vocês fazem o desenquadramento por natureza juridica vedada antes de fazer o processo na Jucemg ou depois de fazer o processo na Jucemg?
Fiz alteração no MEI alterando o endereço e excluindo um CNAE já tem 9 dias e no site da Jucemg ainda consta os dados antigos, alguém já passou por essa situação? Será que posso começar o processo na Jucemg e colocar nele as alterações que fiz no portal do empreendedor e não sincronizou?

Desde já, muito obrigada!

Maria Inez Castro

Maria Inez Castro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 01:26

Por favor, li os questionamentos e respostas mas ainda fiquei com dúvidas:
O problema :
MEI em Minas Gerais, Manoela resolveu vender sua firma pra Antônia e João; com faremos?

seria documento de transformação de MEI para ltda(ME),
ocorre que Manoela sairá da firma... tudo pode ser feito em um só documento?
Na mesma alteração ela insere os 02 sócios e sai da sociedade...é possível?
Não consegui resposta na JUCEMG...

Grata,

Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 07:51

Maria Inez Castro, bom dia.

Não sei se é possível alterar MEI direto para LTDA, se nao me engano primeiro você tem que transformar o MEI em Empresario Individual e depois fazer uma nova transformação alterando para LTDA.


Você pode também enviar um e-mail para JUCEMG que eles te orientaram como proceder.
https://www.jucemg.mg.gov.br/ibr/fale-conosco+contatos

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 08:11

Bom dia Cristian


Da para alterar sim, fiz no incio do ano um processo assim.

Primeiro você pede o desenquadramento do MEI , alegando a alteração de natureza juridica. Mas se você fizer o pedido dia 01/03 so vai liberar a partir de 01/04.

Depois disto é o mesmo trabalho de se converter um EI para sociedade.

Falando nisso, quando eu fiz este processo eu tinha que entrar com dois processos: um no Remp e outro criando a sociedade. Saiu uma nova legislação no DREI falando que é um ato so.

Você já entrou com algum processo de conversão de EI apara sociedade nesta nova modalidade na Junta?


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 09:42

Pois é to com um processo para fazer aqui e estou nesta dúvida.

Qualquer coisa eu coloco aqui no post.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
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