Pascoal
Prata DIVISÃO 3Existe algum impedimento jurídico para um PM aposentado ser empresário ou sócio ?
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Pascoal
Prata DIVISÃO 3Existe algum impedimento jurídico para um PM aposentado ser empresário ou sócio ?
Juliano Calixto
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário Pascoal, boa tarde, tudo bem?
Resumindo, se estiver na condição de inativo ou reformado, pode sem nenhum problema, porém, se estiver ativo não. Caso esteja inativo ou reformado e seja convocado a se reapresentar ao serviço, também estará impedido.
Art. 29. Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.
§ 1º Os integrantes da reserva, quando convocados, ficam proibidos de tratar, nas organizações militares e nas repartições públicas civis, de interesse de organizações ou empresas privadas de qualquer natureza.
Assim, observa-se que, os militares da reserva remunerada das Forças Armadas PODEM exercer atividades comerciais ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade, mesmo ser estar na inatividade - reformado em decorrência da idade ou por incapacidade física definitiva (Art. 104, II e Art. 106, I, 'd' e II).
A restrição para desenvolver atividades comerciais ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial ao militar da reserva remunerada se refere tão-somente quando, convocado para desempenhar funções específicas na própria Força ou em outros órgãos, por ela determinado.
Cabe relembrar que poderá confirmar tais informações na unidade militar onde esteja vinculado, na seção de inativos e pensionistas, pois é o órgão pode prestar todas as informações no que se refere a direitos e deveres dos militares da reserva, pois além de ser um órgão público com presunção de legalidade, detém o acervo de normas relativas à carreira militar, ainda, pode encontrar outros militares similares a sua situação particular.
Jozane
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Boa noite
Existe algum impedimento jurídico para um Delegado da Policia Civil aposentado ser empresário ou sócio ?
Os tramites são os mesmo mencionado anteriormente?
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