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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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DOUGLAS SANTANA DA SILVA

Douglas Santana da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 15:26

boa tarde, hÁ uma empresa limitada constituÍda com dois sÓcios, queremos tirar um dos sÓcios, e gostarÍamos de saber se ela pode continuar limitada com um sÓcio apenas, ou vincular a ele uma outra empresa do sÓcio remanescente como seu sÓcio? ou o q podemos fazer?

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 15:44

Douglas Santana da Silva, boa tarde, é possível fazer das duas formas, sendo que deixando com apenas 1 sócio, obedecer a seguinte regra:

3.2.7.1 Sociedade unipessoal A sociedade poderá permanecer unipessoal pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Se continuar a operar com um só cotista além do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o fará como sociedade em comum, respondendo o sócio remanescente solidária e ilimitadamente. Após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a sociedade unipessoal somente poderá arquivar atos para recomposição do quadro societário, de extinção ou de transformação. Neste último caso, observado o que dispõe a Instrução Normativa nº 35/2017.

Link: www.mdic.gov.br

É possível também incluir um sócio PJ.

Qualquer dúvida permaneço à disposição.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
E-mail: [email protected]
*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.

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