Ubiraci Denis dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde à todos.
Tenho um cliente cuja empresa sociedade limitada, cujo sócios são marido e mulher e o ramo de atividade é o de administração de bens próprios, ou seja, aluguel de imóveis próprios que passara de da pessoa física para a jurídica.
Minha dúvida é a seguinte:- Eles tem uma herdeira (filha única) e no caso de falecimento de um deles, os imóveis que constituem capital da empresa, continuarão na mesma e admitir a filha na sociedade, ou, se o sócio remanescente desejar, deverá encerrar as atividades e à partir disso dividir os bens imóveis?
Não sei como passar essa informação ao cliente, e, se alguém puder me ajudar, agradeço.
Ubiraci Denis dos Santos