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Empresa de Administração de Bens Próprios

UBIRACI DENIS DOS SANTOS

Ubiraci Denis dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 17:50

Boa tarde à todos.

Tenho um cliente cuja empresa sociedade limitada, cujo sócios são marido e mulher e o ramo de atividade é o de administração de bens próprios, ou seja, aluguel de imóveis próprios que passara de da pessoa física para a jurídica.

Minha dúvida é a seguinte:- Eles tem uma herdeira (filha única) e no caso de falecimento de um deles, os imóveis que constituem capital da empresa, continuarão na mesma e admitir a filha na sociedade, ou, se o sócio remanescente desejar, deverá encerrar as atividades e à partir disso dividir os bens imóveis?

Não sei como passar essa informação ao cliente, e, se alguém puder me ajudar, agradeço.

Ubiraci Denis dos Santos

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 07:42

Ubiraci, bom dia

Ao meu ver, o herdeiro poderá exercer o direito a herança. Levando em consideração que as participações societárias se dão por quotas, o que acontece normalmente em um falecimento é o inventário / formal de partilha, aonde deverá constar quanto da sociedade pertence ao herdeiro. Entendo que nesse caso seriam dois processos, um com o herdeiro entrando para deter suas quotas e outro para encerramento da empresa.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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